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Canoas / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 74

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Canoas/RS

Determina distanciamento social das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 74
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1o fica determinado o distanciamento social e restringe a circulação para as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A circulação somente será permitida para atendimento às necessidades fundamentais, como atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais e aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e medicamentos.