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Canoas / RS - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 69

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Canoas/RS

Dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública Municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 69
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 2º ficam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas em todas as escolas da rede pública municipal.

O Art. 4º informa que ficam suspensos, temporariamente, todos os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário Oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais.

O Art. 5º cientifica que ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus e outros próprios municipais assemelhados, e os seguintes:

I – Antiga estação de trem;

II – Casa dos Rosas;

III – Vila Mimosa;

IV – Hangar Cultural;

V – praça da juventude;

VI – praça CEU.

Ainda de acordo com o Art. 7º ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, os seguintes servidores e agentes públicos municipais que compõe os seguintes grupos de riscos:

I – servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores das seguintes doenças crônicas:

a) câncer;

b) doença respiratória crônica;

c) diabetes;

d) doença cardiovascular.

Art. 9º Os servidores e agentes públicos que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.

O Art. 10. Informa que os servidores dispensados do comparecimento ao local de trabalho, na forma dos artigos 7º, 8º e 9º deverão, sempre que possível e conforme a peculiaridade do cargo ou função, desempenhar, em domicílio, e em regime excepcional de teletrabalho, as atividades determinadas pela chefia imediata, que ficam responsáveis pelo registro, controle e cumprimento do trabalho neste formato.