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Canoinhas / SC - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 108

12 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Canoinhas/SC

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Diploma Legal: Decreto nº 108
Data de emissão: 12/05/2020
Data de publicação: 12/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Canoinhas/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal de Canoinhas Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, resolve.

DECRETAR

Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19.

§ 1º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§ 2º. É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.

Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social.

Art. 3º. O disposto no presente Decreto não se aplica às instituições e aos estabelecimentos que prestem serviços de saúde, os quais deverão seguir normas de EPI´s específicas para sua área, bem como ao atendimento dos pacientes, conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Canoinhas, 12 de maio de 2020.

GILBERTO DOS PASSOS

Prefeito

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 12/05/2020.

DIOGO CARLOS SEIDEL

Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.