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Cantagalo / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 3502

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: 11 minutos
Jornal do Município de Cantagalo/RJ

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E TEMPORÁRIOS A SEREM TOMADOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto n° 3502
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Cantagalo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou estado de Pandemia em relação ao coronavírus;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública Federal, aprovado pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional Pública em 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade no Rio de Janeiro, conforme Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a vigência de Decretos Estaduais que dispõe sobre suspensão temporária e limitação de forma de funcionamento de atividades que provoquem aglomeraçaões de pessoas;

CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde e ao bem estar da população;

DECRETA:

Art. 1º. Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica instituído o Guia de Orientação Sanitária, expedido pela Cooordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, constante no anexo I do presente Decreto.

Art. 2º. A Fiscalização das regras estipuladas neste Decreto será conduzida pelo Núcleo da Vigilância Sanitária do Município de Cantagalo.

§ 1º. Como forma de apoio, o efetivo da Guarda Ambiental Municipal prestará todo o suporte necessário, sem prejuízo de suas funções típicas essenciais;

§ 2º. Inicialmente, a fiscalização terá caráter educativo, informativo, orientativo e pedagógico;

Art. 3º. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial no interior dos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

§ único: A Obrigatoriedade do uso da máscara abrange funcionários clientes.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de Abril de 2020.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Guia de Orientação Sanitária – COVID-19

O NÚCLEO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTAGALO, no uso de suas atribuições e com a finalidade de garantir uma diminuição de fatores de disseminação do vírus da COVID-19 – coronavírus, dispõe:

DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS CLIENTES:

Ÿ Seja afixada, na entrada do estabelecimento, uma placa informando a capacidade máxima de lotação, que deverá ser rigorosamente cumprida, podendo, inclusive, a capacidade ser reavaliada pela Vigilância Sanitária em inspeção local;

Ÿ Seja colocado um aviso orientando aos consumidores para que evitem manusear os produtos expostos nas prateleiras;

Ÿ Seja afixado cartaz ou placa orientativa para que os clientes evitem ir aos estabelecimentos acompanhados, minimizando exponencialmente o risco de infecção.

DAS MEDIDAS A SEREM OBSERVADAS NO AMBIENTE COMERCIAL:

Ÿ Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial, com cobertura de boca e nariz, no interior do estabelecimento comercial, para clientes e funcionários. Caberá a cada comércio a fiscalização e cumprimento;

Ÿ Fica determinado a redução da porta de acesso de cada estabelecimento, de modo a propiciar o ingresso de uma pessoa por vez, que deverá realizar os procedimentos de higienização das mãos com álcool à 70%;

Ÿ Seja ampliado ao máximo possível a estratégia de trabalho por delivery, com o objetivo de diminuir o contato e fluxo de pessoas em locais públicos;

Ÿ Forneça, em locais estratégicos, álcool em gel a 70% para clientes e cartaz indicativo com informações para o seu uso adequado;

Ÿ Seja rigoroso quanto à entrada de pessoas no estabelecimento com a demarcação no chão de faixas que propiciem o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes;

Ÿ Evitar a disponibilização de assentos, cadeiras cm encosto e superfícies que possam ser transmissoras de vírus;

Ÿ Seja ágil no atendimento para que o cliente permaneça o menor tempo possível dentro do estabelecimento e possa atender o maior número de pessoas com segurança, não as deixando do lado de fora esperando em aglomeração;

Ÿ Sejam desinfetadas constantemente todas as superfícies que os funcionários e clientes tenham contato freqüentes, ampliando a freqüência da limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros;

Ÿ Sejam disponibilizadas lixeiras com tampa e abertura sem contato manual;

Ÿ Higienizar todos os equipamentos de entrega;

Ÿ Higienizar os produtos com álcool a 70%, quando possível;

Ÿ Seja mantido um tapete na porta umedecido em hipoclorito de sódio;

Ÿ Priorize formas de pagamento digitais (cartão de crédito e débito, transferência bancária) e desinfete os cartões sempre que usados;

Ÿ Mantenha o ambiente bem ventilado, com as portas e janelas abertas, para propiciar a circulação de ar;

Ÿ Operadores de caixa farão a higienização de toda a área do caixa antes de cada cliente passar e pagar por suas compras, limpando o local e a máquina do cartão.

DAS MEDIDAS QUANTO AOS FUNCIONÁRIOS:

Ÿ Todos os funcionários devem ser treinados para os procedimentos corretos de prevenção, higiene e a rotina de trabalho, tais como:

1. Oriente o funcionário a lavar com freqüência as mãos até a altura dos punhos, entre os dedos, unhas e dorso das mãos por, no mínimo, 20 segundos, utilizando água e sabão;

2. Forneça ao funcionário álcool em gel também para higiene pessoal a cada atendimento finalizado;

3. Oriente os funcionários e colaboradores e evitarem falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;

4. Os funcionários devem evitar contato físico com clientes e outros funcionários.

Ÿ Seja reduzido o quadro de funcionários em trabalho simultâneo, com a adoção de sistema de rodízio, escalando apenas a quantidade mínima necessária para o funcionamento do estabelecimento;

Ÿ Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seva, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser encaminhados ao sistema de saúde para o afastamento do trabalho, retornando somente após o término dos sintomas ou do isolamento determinado pela equipe de saúde;

Ÿ Às gestantes, maiores de 60 anos, diabéticos, cardíacos e com problemas respiratórios é recomendável o afastamento, podendo-se adiantar férias do funcionário, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido ou, ainda, adotar regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, por acordo coletivo ou individual formal para a compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, seguindo o procedimento previsto na Medida Provisória nº 927/2020.

DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS A ALGUNS SETORES:

Ÿ Deverão os bares e restaurantes higienizarem, após cada uso, as superfícies de toque, como bancadas, balcões, mesas e cardápios, e dispor de talheres devidamente embalados em sacolas individualizadas;

Ÿ Os estabelecimentos de cosméticos não poderão fornecer prova de produtos, como batons, perfumes e base aos clientes, assim como lojas de roupas não estão autorizadas a disponibilizarem prova de roupas. O mesmo vale para comércios que vendem bijuterias, calçados, entre outros;

Ÿ Os salões de beleza, cabeleireiros, manicures e serviços similares deverão priorizar o atendimento com horário previamente agendado, devendo ser observadas a higienização e desinfecção de todo o ambiente e utensílios após a utilização por cada cliente;

Ÿ As agências bancárias e congêneres deverão propiciar mecanismos de controle das filas e aglomerações causadas, bem como a desinfecção de máquinas e cartões após o uso de cada cliente.

O PAPEL DE CADA UM

Além de todas as providências relacionadas à estrutura da loja, outro passo vital na luta contra a COVID-19 é compartilhar informações úteis em prol da conscientização de clientes e funcionários.

É muito importante que este público intensifique os cuidados pessoais e que saiba identificar os sintomas do novo coronavírus. Isso é fundamental para que busque suporte médico e proceda com o necessário resguardo para evitar a disseminação deste vírus.