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Cantagalo / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 3513

01 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cantagalo/RJ

ALTERA PARTE DO DECRETO MUNICIPAL N° 3.508/2020, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E TEMPORÁRIOS A SEREM TOMADOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS - COVID-19 - NO ÂMBITO MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto n° 3513
Data de emissão: 01/06/2020
Data de publicação: 01/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Cantagalo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL N° 3.508/2020, de 26 de maio de 2020, que limitou o acesso de pessoas ao município de Cantagalo e instituiu barreiras sanitárias;

CONSIDERANDO que, após alguns dias de funcionamento das barreiras sanitárias, pode ser avaliado, de forma mais eficiente, o fluxo de veículos e os horários de maior relevância e incidência de circulação de pessoas em cada ponto instalado;

CONSIDERANDO que as incertezas quanto à duração da pandemia e ao tempo necessário de manutenção de medidas restritivas impõem à Administração Municipal a melhor dosagem do empenho de recursos humanos, haja vista a utilização exclusiva de quadro de pessoal próprio até o momento;

CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde, ao bem-estar da população em geral e seus servidores, bem como minimizar riscos à segurança de seus servidores;

DECRETA:

Art. 1° - A barreira sanitária prevista no inciso II do Decreto Municipal n° 3.508/2020 terá início às 6h e término às 22h.

Art. 2° - A redação do caput do art. 4° do Decreto Municipal n° 3.508/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - As barreiras sanitárias serão coordenadas pelas secretarias municipais de Saúde e Defesa Civil e Trânsito e contarão com, no mínimo, 04 agentes simultaneamente, sendo, no mínimo, 01 guarda municipal e/ou guarda municipal ambiental.

Art. 3° - Ficam inalteradas as demais determinações do Decreto Municipal n° 3.508/2020.

Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2020.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA

PREFEITO