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Cantagalo / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 3529

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cantagalo/RJ

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS A RETOMADA DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS- COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 3529
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Cantagalo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a atual situação de pandemia de COVID-19, que teve o primeiro Decreto Municipal publicado em 13/03/2020;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica do Município de Cantagalo;

CONSIDERANDO que a suspensão do funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos afins, por Decreto Estadual, já perduram por quase 4 (quatro) meses, o que constitui sensível abalo econômico para os profissionais do ramo;

CONSIDERANDO todo o protocolo sanitário apresentado pelo Conselho Regional de Educação Física para volta do funcionamento das academias de ginástica;

CONSIDERANDO que a atividade física é essencial na manutenção da imunidade do ser humano e que sua prática deve ser incentivada pelo Poder Público, inclusive por previsão Constitucional;

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica deste Município, com base na decisão do Plenário do STF na ADI 6341 dispôs sobre a possibilidade do Município regulamentar o funcionamento das atividades em seu âmbito, inobstante norma Estadual;

CONSIDERANDO o conteúdo da reunião extraordinária do Comitê de Respostas Rápidas à Crise- COVID-19, ocorrida em 10/07/2020;

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento de academias de ginásticas e afins, no âmbito do Município de Cantagalo, desde que observadas as normas preventivas vigentes, bem como normas específicas a serem editadas pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, observado o distanciamento e o número reduzido de usuários simultâneos.

§1º- A quantidade de usuários simultâneos será determinada, caso a caso, pela vigilância Sanitária do Município, observadas as características da atividade e o tamanho do local em conformidade com o Guia de Orientação Sanitária do Município de Cantagalo.

§ 2º – A presente autorização poderá ser suspensa a qualquer momento em caso de mudança na condição epidemiológica no Município.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 13 de Julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2020.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA

PREFEITO