Diploma Legal: Decreto nº 3529
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Cantagalo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a atual situação de pandemia de COVID-19, que teve o primeiro Decreto Municipal publicado em 13/03/2020;
CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica do Município de Cantagalo;
CONSIDERANDO que a suspensão do funcionamento das academias de ginástica e estabelecimentos afins, por Decreto Estadual, já perduram por quase 4 (quatro) meses, o que constitui sensível abalo econômico para os profissionais do ramo;
CONSIDERANDO todo o protocolo sanitário apresentado pelo Conselho Regional de Educação Física para volta do funcionamento das academias de ginástica;
CONSIDERANDO que a atividade física é essencial na manutenção da imunidade do ser humano e que sua prática deve ser incentivada pelo Poder Público, inclusive por previsão Constitucional;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica deste Município, com base na decisão do Plenário do STF na ADI 6341 dispôs sobre a possibilidade do Município regulamentar o funcionamento das atividades em seu âmbito, inobstante norma Estadual;
CONSIDERANDO o conteúdo da reunião extraordinária do Comitê de Respostas Rápidas à Crise- COVID-19, ocorrida em 10/07/2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento de academias de ginásticas e afins, no âmbito do Município de Cantagalo, desde que observadas as normas preventivas vigentes, bem como normas específicas a serem editadas pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, observado o distanciamento e o número reduzido de usuários simultâneos.
§1º- A quantidade de usuários simultâneos será determinada, caso a caso, pela vigilância Sanitária do Município, observadas as características da atividade e o tamanho do local em conformidade com o Guia de Orientação Sanitária do Município de Cantagalo.
§ 2º – A presente autorização poderá ser suspensa a qualquer momento em caso de mudança na condição epidemiológica no Município.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 13 de Julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2020.
JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA
PREFEITO