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Cantagalo / RJ - CORONAVÍRUS / SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO / DECRETO Nº 3542

10 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cantagalo/RJ

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E TEMPORÁRIOS A SEREM TOMADOS EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 – NO ÂMBITO MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto nº 3542
Data de emissão: 10/08/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Cantagalo/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de pandemia em relação ao coronavírus;

CONSIDERANDO que a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro declararam Estado de Calamidade Pública em razão do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/2020, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a decisão do plenário do STF na ADI 6.341, que dispõe sobre a possibilidade de o município regulamentar o funcionamento das atividades em seu âmbito, inobstante norma estadual;

CONSIDERANDO que municípios vizinhos limitaram horário de funcionamento de estabelecimentos similares, o que tem aumentado o fluxo de pessoas no município durante a noite;

CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde e ao bem-estar da população;

DECRETA:

Art. 1º. Fica, temporariamente, limitado o funcionamento de bares e restaurantes no município de Cantagalo até às 23 horas, com limitação de atendimento de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, como forma de conter a propagação da COVID-19 em seu território.

Art. 2º. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, auxiliada pela Guarda Municipal e Guarda Municipal Ambiental, podendo ser aplicadas as penalidades previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 3.508/2020.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2020.

JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA

PREFEITO