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Capela do Alto / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 3095

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Capela do Alto/SP

Declara estado de calamidade pública no Município de Capela do Alto, decorrente da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3095
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Capela do Alto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria do MS nº 188, de 03.02.2020, por meio do qual foi decretado Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção pelo Novo Coronavírus;

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 30 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando que Governo do Estado de São Paulo reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, conforme Decreto nº 64.879, de 20.03.2020, homologado em 31 de março de 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP;

Considerando a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública no território do município de Capela do Alto, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o município, e dispõe de medidas adicionais para enfrenta-lo.

Art. 2º - As Secretarias, os Departamentos e demais órgãos da administração municipal suspenderão, até 30 de abril de 2020, as atividades de natureza não essencial nos respectivos âmbitos, nos termos de atos próprios editados nessas mesmas esferas.

Art. 3º - Os atos próprios de que trata o artigo anterior deste decreto deverão ser encaminhados, após sua edição, ao COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19, de que trata o artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.090, de 22 de março de2020, para reconhecimento e eventuais providências.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 01 de abril de 2020.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL