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Capela do Alto / SP- CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 3086

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Capela do Alto/SP

Suspende festividades e aglomerações por tempo indeterminado em razão do coronavírus

Diploma Legal: Decreto n° 3086
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Capela do Alto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a OMS declarou recentemente a pandemia do coronavírus, cuja doença tem crescido no Brasil nos últimos dias;

Considerando que especialistas na área da saúde estão orientando a suspensão de aglomerações, o que vem ocorrendo no mundo todo, inclusive em nossa região, através de suspensão de grandes eventos, como medida para se evitar a transmissão do vírus;

Considerando que é fundamental evitar aglomerações e grandes eventos para se combater a pandemia do coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos, no âmbito deste município e por tempo indeterminado, eventos e festividades de qualquer natureza, que gerem aglomerações de pessoas, como medida para se evitar a transmissão do coronavírus.

Art. 2º - Com relação às aulas na rede municipal de ensino, estas continuam com funcionamento normal, até ordem em contrário da Diretoria Regional de Ensino.

Art. 3º - Compete aos secretários e diretores de departamentos editarem instruções com medidas para se evitar as transmissões do coronavírus no município de Capela do Alto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 16 de março de 2020.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de março de 2020.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO