Diploma Legal: Decreto n° 3086
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Capela do Alto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a OMS declarou recentemente a pandemia do coronavírus, cuja doença tem crescido no Brasil nos últimos dias;
Considerando que especialistas na área da saúde estão orientando a suspensão de aglomerações, o que vem ocorrendo no mundo todo, inclusive em nossa região, através de suspensão de grandes eventos, como medida para se evitar a transmissão do vírus;
Considerando que é fundamental evitar aglomerações e grandes eventos para se combater a pandemia do coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, no âmbito deste município e por tempo indeterminado, eventos e festividades de qualquer natureza, que gerem aglomerações de pessoas, como medida para se evitar a transmissão do coronavírus.
Art. 2º - Com relação às aulas na rede municipal de ensino, estas continuam com funcionamento normal, até ordem em contrário da Diretoria Regional de Ensino.
Art. 3º - Compete aos secretários e diretores de departamentos editarem instruções com medidas para se evitar as transmissões do coronavírus no município de Capela do Alto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 16 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de março de 2020.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO