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Capela do Alto / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 3122

29 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Capela do Alto/SP

“Altera o Plano Municipal de retomada Econômica do Município de Capela do Alto durante a Pandemia COVID-19 para adequação ao 4º balanço estadual de 26/06/2020”.

Diploma Legal: Decreto nº 3122
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Capela do Alto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 48, VII da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Estadual de São Paulo nº. 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui um plano de retomada gradual das atividades não essenciais durante a Pandemia COVID-19;

Considerando o artigo 4º do Decreto Municipal de Capela do Alto, de 01 de junho de 2020 que prevê a possibilidade de revisão do Plano Municipal de retomada Econômica do Município de Capela do Alto durante a Pandemia COVID-19;

Considerando a reclassificação das regiões de saúde feito no 4º balanço do Plano São Paulo em 26/06/2020;

Considerando que o Município de Capela do Alto está na área de atribuição administrativa do Departamento Regional de Saúde - DRS de Sorocaba, cuja classificação inicial é da Fase 2 do referido Plano de Retomada;

Considerando a necessidade de regramento em nível local das permissões de funcionamento e medidas de segurança no âmbito da Pandemia COVID-19;

Considerando as características do Município de Capela do Alto;

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo 1 do Decreto Municipal de Capela do Alto nº. 3.114, de 01 de junho de 2020 é substituído pelo anexo ao presente Decreto.

Art. 2º. Os TERMOS DE RESPONSABILIDADE apresentados conforme em cumprimento do artigo 6º do Decreto Municipal de Capela do Alto nº. 3.114, de 01 de junho de 2020, permanecem válidos para responsabilidade dos responsáveis pelos estabelecimentos ainda autorizados a funcionar e atender clientes, bem como para responsabilidade dos responsáveis pelos estabelecimentos que violarem o dever de fechamento.

Art. 3º. Todas as demais disposições do Decreto ora alterado que não conflitarem com a presente alteração permanecem válidas.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 29 de Junho de 2020.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO

DECRETO Nº. 3.114/2020, de 01 de Junho de 2020

ANEXO 1

(alterado pelo Decreto nº. 3.122/2020, de 29 de junho de 2020)

PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO POR RAMO DE ATIVIDADE