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Capela do Alto / SP - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO N° 3092

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Capela do Alto/SP

Dispõe sobre a dispensa de Servidores Públicos Municipais de Capela do Alto no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 3092
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Capela do Alto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 48, VII da Lei Orgânica do Município;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11/03/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;

Considerando o decreto municipal de Capela do Alto nº 3090/2020, de 22 de março de 2020 que trata da dispensa do serviço presencial de Servidores Públicos com mais de 60 (sessenta) anos de idade e gestantes e dá outras providências.

Considerando orientação de autoridades médicas e sanitárias sobre a necessidade urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de evitar a ocorrência de transmissão da doença;

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais.

Considerando que os servidores dedicados aos serviços essenciais têm treinamento e qualificação especiais.

DECRETA:

Art. 1º - A dispensa prevista no artigo 7º do Decreto Municipal de Capela do Alto nº 3090/2020, de 22 de março de 2020 que trata da dispensa do serviço presencial de Servidores Públicos com mais de 60 (sessenta) anos de idade e gestantes e dá outras providências não se aplica aos seguintes casos:

I - Servidores da área da Saúde;

II - Servidores da Guarda Civil Municipal;

III - Servidores que exerçam função de vigia ou vigilante.

§ único – A Diretoria do Departamento de Saúde e o Comando da Guarda Municipal deverão priorizar a designação desses servidores para funções de apoio e assessoramento que lhes permitam o maior afastamento possível das frentes de trabalho com maior risco de contágio.

Art. 6º - As medidas previstas no presente Decreto, poderão ser reavaliadas ou complementadas a qualquer tempo.

Art. 7º - Ficam mantidas as disposições anteriores, em especial as contidas no Decreto Municipal de Capela do Alto nº 3090/2020, de 22 de março de 2020 e que não sejam contrárias às do presente decreto.

Art. 8º - Este Decreto entrará em 22/03/2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 22 de março de 2020.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO