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Capinzal / SC - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 27

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Capinzal/SC

Declara Situação de Emergência no Município de Capinzal, define outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 27
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Capinzal/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º declara Situação de Emergência no Município de Capinzal em decorrência da Pandemia causada por infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e outras providências ficam definidas nos termos deste Decreto.

O Art. 2º cria no âmbito municipal para prevenção, enfrentamento e operações emergenciais o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do COVID-19, no qual serão monitorados os casos suspeitos da doença e desenvolvidas as novas estratégias para o enfrentamento da mesma.

O Art. 4º estabelece que para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo território de Capinzal, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias: 

I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal de passageiros; 

II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, restaurantes, comércio em geral, exceto serviços de delivery;

III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e 

IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro. 

§ 1º Consideram-se serviços privados essenciais: 

I – tratamento e abastecimento de água; 

II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 

III – assistência médica e hospitalar; 

IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, mercearias, padarias e fruteramas;

V – funerários; 

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 

VII – telecomunicações; 

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

IX – segurança privada; e 

X – imprensa.