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Capivari / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 6976

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Capivari/SP


Diploma Legal: Decreto n° 6976
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Capivari/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde;

CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Capivari é o único hospital público no Município, bem como tem aproximadamente 95% do seu custeio mantido por verbas públicas;

DECRETA:

Art. 1º. Determino a antecipação dos repasses já formalizados devidos à Santa Casa de Misericórdia de Capivari de acordo com as necessidades apresentadas pela Instituição de Saúde decorrentes da pandemia do Coronavírus já oficialmente declarada.

Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso XVI do art. 1º do Decreto nº. 6.973/2.020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

XVI - Superintendência de Controladoria;

(...)”

Art. 3º. Fica alterada a redação do inciso VI do art. 2º do Decreto nº. 6.973/2.020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)

VI – Os afastamentos determinados nos incisos II, III e IV, não se aplicam aos servidores das Secretarias Municipais da Saúde e da Segurança Pública, bem como aos integrantes do “Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19”;

(...)”

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18/03/2020 exclusivamente com relação aos seus artigos 2º e 3º.

Prefeitura do Município de Capivari, 20 de março de 2020.

RODRIGO ABDALA PROENÇA

Prefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMA

Dir. Secretaria Geral