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Capivari / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 6978

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Capivari/SP

Altera o Decreto nº. 6.977/2020 como especifica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6978
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Capivari/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO a existência de pandemia do CoronavírusCOVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica renumerado o “Parágrafo Único” do art. 4º do Decreto Municipal nº. 6.977/2020, para constar “§6º”, onde se lê “Parágrafo Único”, reorganizando-se a ordem dos parágrafos.

Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º e seu Parágrafo Único do Decreto Municipal nº. 6.977/2020, que passa a vigorar com a redação que segue:

Art. 8º. A partir de 24 de março de 2020, os Secretários responsáveis por cada uma das Secretarias Municipais, especialmente da Saúde, Segurança Pública e Desenvolvimento Social, deverão cuidar para que eventuais concessões de férias, licenças sem vencimento e licença prêmio aos servidores não prejudique as ações de combate aos casos decorrentes do Coronavírus-COVID-19.

Parágrafo Único. Os servidores das secretarias mencionadas no caput deste artigo que estiverem em gozo de férias, licenças sem vencimento e licença prêmio poderão ter seu retorno ao trabalho determinado a qualquer momento, ficando permitido o gozo do saldo de dias tão logo cesse o estado de emergência.

Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 15 do Decreto Municipal nº. 6.977/2020, que passa a vigorar com a redação que segue:

Art. 15. Fica determinado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a suspensão imediata no corte de fornecimento de água por 90 (noventa) dias.

Art. 4º. Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, ambas municipais, válidas na data da publicação deste Decreto, permitindo-se prorrogação em caso de necessidade decorrente da pandemia do Coronavírus-COVID-19.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 25 de março de 2020.

RODRIGO ABDALA PROENÇA

Prefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMA

Dir. Secretaria Geral