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Capivari / SP - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO TRIBUTÁRIA/ DECRETO Nº 6979

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Capivari/SP

Suspende e prorroga o vencimento das parcelas de IPTU e taxas de ISSQN estabelecidos para os meses de abril e maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 6979
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Capivari/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RODRIGO ABDALA PROENÇA, Prefeito do Município de Capivari, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a existência de pandemia do Coronavírus-COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que alterou o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, que determinou o período de quarentena no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se proteger a economia local;

DECRETA:

Art. 1º. Aplica-se o disposto neste Decreto, aos estabelecimentos contribuintes atingidos pela suspensão do atendimento presencial bem como àqueles que tiveram suspensas suas atividades por força do Decreto Municipal nº 6.977/2020, de 23 de março de 2020 e que estiverem regulares perante o fisco municipal.

Art. 2º. Ficam suspensos os vencimentos das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas estabelecidos para os meses de abril e maio de 2020, prorrogando-se, respectivamente, para os dias 30 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020.

Art. 3º. Ficam suspensos os vencimentos das parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estabelecidos para os meses de abril e maio de 2020, prorrogando-se, respectivamente, para os dias 30 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020.

Art. 4°. Para serem beneficiados pela prorrogação de vencimento aqui estabelecida, os contribuintes mencionados no caput do artigo 1° deverão protocolar requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal ou em outro canal a ser divulgado em momento oportuno.

Parágrafo Único. A prorrogação será concedida desde que o requerimento seja protocolado antes da data original de vencimento.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capivari, 27 de março de 2020.

RODRIGO ABDALA PROENÇA

Prefeito Municipal

Publicado na Portaria da Secretaria Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

SUSIMARA AP. LEITE DE LIMA

Dir. Secretaria Geral