Diploma Legal: Decreto nº 8
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caracaraí/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º. determina como medida de contenção do avanço do novo Coronavírus COVID-19), o isolamento domiciliar voluntário de viajantes oriundos de outros países, ou estado da Federação.
O Art. 3º estabelece que o viajante que se enquadre nas condições descritas no artigo 1º deste Decreto ao desembarcar no Município, comunicará imediatamente e voluntariamente à Secretaria Municipal de Saúde para os devidos procedimentos e orientação sobre os tipos de isolamento e monitoramento