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Caracaraí / RR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Caracaraí/RR

DEFINE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NO SETOR PRIVADO MUNICIPAL.

Diploma Legal: Decreto nº 8
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caracaraí/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º. determina como medida de contenção do avanço do novo Coronavírus COVID-19), o isolamento domiciliar voluntário de viajantes oriundos de outros países, ou estado da Federação.

O Art. 3º estabelece que o viajante que se enquadre nas condições descritas no artigo 1º deste Decreto ao desembarcar no Município, comunicará imediatamente e voluntariamente à Secretaria Municipal de Saúde para os devidos procedimentos e orientação sobre os tipos de isolamento e monitoramento