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Caracaraí / RR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 9

30 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Caracaraí/RR

DEFINE NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NO SETOR PRIVADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 9
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Caracaraí/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º proíbe no âmbito do Município de Caracaraí, em caráter excepcional e temporário, todas as atividades comercial em geral, que não sejam compatíveis com o fornecimento de produtos e serviços nas modalidades de delivery, drive thru ou retirada do produto no local, com exceção das atividades delineadas neste Decreto.

O parágrafo 1º considera

- delivery: sistema de compra e venda com entrega em domicílio, sem contato direto e pessoal entre fornecedor e consumidor;

- drive-thru: sistema de compra e venda que permite ao fornecedor e ao consumidor a celebração de negócio jurídico por intermédio de veículo automotor, sem qualquer contato direto e pessoal entre as partes;

- retirada do produto no local: sistema de compra e venda no qual o consumidor efetua previamente o pedido e, em seguida, dirige-se ao estabelecimento do fornecedor para retirada da encomenda, podendo efetuar o pagamento antes ou no ato de entrega da mercadoria.