Diploma Legal: Decreto nº 4985
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Carapicuíba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus, com a atribuição de assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia do Coronavírus – COVID 19, que será composta, inicialmente, por membros das Secretarias de Segurança, Saúde, Assuntos Jurídicos e Receita e Rendas.
Parágrafo único. Os membros da referida Comissão serão nomeados por meio de Portaria, que poderá inclusive acrescentar membros de outras Secretarias, não elencadas no caput deste artigo.
Art. 2º Caberá à Comissão Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus:
I – submeter ao Chefe do Poder Executivo propostas de atos ou medidas administrativas, a serem adotadas visando a contenção do contágio pelo Coronavírus;
II – recomendar aos Secretários Municipais a adoção de medidas em seus respectivos âmbitos;
III – deliberar por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, sobre a suspensão de atendimento presencial ao público, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do Município;
IV – solicitar apoio técnico a Secretarias, órgãos ou agentes públicos, quando necessário.
Parágrafo único. Em razão da urgência e da importância dos assuntos tratados pela Comissão, seus membros deverão manter-se em permanente prontidão e à disposição do Município, podendo deliberar a qualquer momento, inclusive por meio eletrônico ou por outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada como prestação de serviço público relevante, não fazendo jus ao recebimento de nenhuma gratificação ou remuneração.
Art. 4º O inciso XI do artigo 11 do Decreto nº 4.981, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (…)
XI – outros que vierem a ser definidos pela Comissão Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus.” (N.R.)
Art. 5º O inciso VI do artigo 13 do Decreto nº 4.981, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 (…)
VI – a fiscalização pela Secretaria Municipal de Segurança e seus órgãos, podendo esta, sempre que necessário, requisitar o apoio técnico da Vigilância Sanitária ou outro órgão/Secretaria municipal.” (N.R.)
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Carapicuíba, 25 de março de 2020.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES
MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapiRICARDO
MARTINELLI DE PAULA
Secretário de Assuntos Jurídicoscuiba.sp.gov.br.