Diploma Legal: Decreto nº 5019
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Carapicuíba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 5.017, de 11 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. (...)
II – de segunda a sexta-feira entre 15h e 21h, e aos sábados entre 9h e 15h, sendo vedado aos domingos e feriados, para os estabelecimentos citados no inciso V do artigo 3º deste Decreto; e"
(N.R.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Carapicuíba, 22 de julho de 2020.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES
MARCOS NEVES
Prefeito
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.
RICARDO MARTINELLI DE PAULA
Secretário de Assuntos Jurídicos