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Carapicuíba / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 5019

22 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Carapicuíba/SP

Altera dispositivos do Decreto nº 5.017, de 11 de julho de 2020, que estabeleceu normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços localizados na Cidade de Carapicuíba, para a Fase 3 - Flexibilização (Amarela) do Plano São Paulo, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5019
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Carapicuíba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 5.017, de 11 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. (...)

II – de segunda a sexta-feira entre 15h e 21h, e aos sábados entre 9h e 15h, sendo vedado aos domingos e feriados, para os estabelecimentos citados no inciso V do artigo 3º deste Decreto; e"

(N.R.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Carapicuíba, 22 de julho de 2020.

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES

MARCOS NEVES

Prefeito

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br.

RICARDO MARTINELLI DE PAULA

Secretário de Assuntos Jurídicos