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Cariacica / ES - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 54

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cariacica/ES

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA SEU ENFRENTAMENTO, PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.


Diploma Legal: Decreto n° 54
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cariacica/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Cariacica/ES, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

O Art. 2º estabelece que para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019/2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – Determinação de realização compulsória de:

a) Exames médicos;

b) Testes laboratoriais;

c) Coleta de amostras clínicas;

d) Vacinação e outras medidas profiláticas;

e) Tratamentos médicos específicos;

II – Estudo ou investigação epidemiológica;

III – Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

O art. 3º estabelece que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

O art. 4º estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo monitoramento e realização das ações necessárias ao combate da epidemia, devendo todos os demais órgãos municipais trabalhar de forma integrada e prestar auxílio prioritário às solicitações que forem realizadas pela referida Pasta.

O art. 5º estabelece que a tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Cariacica.

Por fim o art. 6º estabelece que decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019/2020.