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Cariacica / ES - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 77

17 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cariacica/ES

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO 055, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA–1.5.1.1.0–CORONAVÍRUS.

Diploma Legal: Decreto nº 77
Data de emissão: 17/04/2020
Data de publicação: 17/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Cariacica/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto 055, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Ficam suspensas as reuniões dos colegiados e juntas pelo prazo de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades internas, salvo a Junta de Impugnação Fiscal e o Conselho de Recursos Fiscais, os quais poderão ser reunir em ambiente virtual, por teleconferência, para votação de processo em que houver pedido de urgência solicitado pelo contribuinte ou que seja relevante para a arrecadação municipal, hipótese em que, da notificação de julgamento, será informado o meio eletrônico para acompanhamento on-line e contato para suporte técnico com vistas a garantir o pleno acesso da parte interessada.

Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 11 do Decreto 055, de 16 de março de 2020, os §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

§ 3º Após o término da licença remunerada dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde enquadrados no caput deste artigo, estarão os mesmos de férias, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 17 de abril de 2020, independente de agendamento prévio ou qualquer outra formalidade.

§ 4º As férias gozadas na forma do parágrafo anterior serão descontadas de períodos aquisitivos vencidos ou a vencer nos próximos 12 (doze) meses a contar da data da publicação do presente Decreto.

§ 5º O pagamento do terço constitucional relativo às férias gozadas em decorrência do § 3º ocorrerá até o fim do presente exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cariacica, 17 de abril de 2020.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal