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Caruaru / PE - CORONAVÍRUS / DIRETRIZES DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO / DECRETO N° 59

28 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Caruaru/PE

Altera o Decreto 056/2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 59
Data de emissão: 28/05/2020
Data de publicação: 28/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Caruaru/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das ações mitigadoras para contenção da epidemia do coronavírus (Covid-19) e para garantia do cumprimento integral do Decreto nº 024 de 15 de março de 2020,

CONSIDERANDO a parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, após contatos com empresariado local, salientando o momento vulnerabilidade econômica e financeira vivida em meio a pandemia,

DECRETA:

Art. 1° O § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 56, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º. Na ocorrência definida no parágrafo anterior, é recomendável que a empresa providencie a aquisição de teste sorológico rápido para seu empregado, de modo a evitar eventual disseminação entre seus empregados e clientela, e ainda, fazer imediata ciência do caso a Secretaria Municipal de Saúde.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

Palácio Jaime Nejaim, 28 de maio de 2020; 199º da Independência; 132º da República.

RAQUEL LYRA

Prefeita

Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues

Procurador Geral do Município

Angelo Dimitre Bezerra Almeida da Silva

Controlador Geral do Município

Ana Maraíza de Sousa Silva

Secretária Municipal de Administração

Francisco de Assis da Silva Santos

Secretário Municipal de Saúde