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Caruaru / PE - CORONAVÍRUS / PLANOS DE SAÚDE / LEI N° 6529

20 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Caruaru/PE

Dispõe sobre a vedação de interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde no município de Caruaru, por inadimplemento, durante o período de calamidade pública do COVID-19, no município de Caruaru.

Diploma Legal: Lei n° 6529
Data de emissão: 20/08/2020
Data de publicação: 20/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Caruaru/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do município de Caruaru, a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário, enquanto permanecer decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Caruaru, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 027, de 26 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 039, de 20 de abril de 2020, ou pelos seus sucessivos atos normativos que prorrogarem a sua vigência.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa pelo órgão responsável pela fiscalização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência durante o período que vigorar a calamidade pública no município de Caruaru.

Câmara Municipal de Caruaru, Estado de Pernambuco, 20 de agosto de 2020.

Vereador

LULA TÔRRES

Presidente