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Cascavél / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 16262

12 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cascavél/PR

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 16.242, DE 25.06.2021, QUE ESTABELECEU, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - PARANÁ, MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 16262
Data de emissão: 12/07/2021
Data de publicação: 12/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Cascavél/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o cenário atual provocado pela Pandemia de COVID-19 no Município de Cascavel, bem como a necessidade em manter o distanciamento social, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas às medidas de proteção da população e enfrentamento do COVID-19, estabelecido no âmbito do Município de Cascavel, Paraná, dispostas no Decreto Municipal nº 16.242, de 25 de junho de 2021, para o período que compreende 13 de julho a 27 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Cascavel, 12 de julho de 2021.

Leonaldo Paranhos,

Prefeito Municipal.

Miroslau Bailak, Laura Rossi Leite,

Secretário Municipal de Saúde. Procuradora Geral do Município.

PUBLICADO EM 13/07/2021

ÓRGÃO OFICIAL Nº 2917

ÓRGÃO IMPRESSO O PARANÁ Nº 13.630