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Cassilândia / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3546

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cassilândia/MS

Altera dispositivos do Decreto Nº 3.488/2020, de 23 de Março de 2020 e do Decreto nº 3.486/2020, de 18 de Março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 3546
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cassilândia/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JAIR BONI COGO, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual Nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 10.347, do dia 11 de dezembro de 2020, página 3 e 4;

CONSIDERANDO, a recomendação 891/2020 PROSSEGUIR em que classificou o Município de Cassilândia na Bandeira Vermelha quanto ao avanço da COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. Altera o Art. 1º do Decreto nº 3.488/2020, de 23 de Março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituído no município de Cassilândia o “toque de recolher”, de forma a coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade e estradas rurais municipais no horário compreendido entre as 22h00min e 05h00min do dia seguinte, horário local. (NR)

(....................)”

Art. 2º. Acresce o inciso IV ao Art. 3º do Decreto nº 3.486/2020, de 18 de Março de 2020.

“Art. 3º. ...

IV – realização de eventos, palestras, reuniões e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolva aglomeração de pessoas, tais como: eventos, bailes, shows, passeatas e afins: (redação dada pelo Decreto nº 3.504, de 29 de abril de 2020)”.

Art. 3º. Revoga o § 4º, Art. 3º do Decreto nº 3.486/2020, de 18 de Março de 2020.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho” aos catorze (14) dias do mês de dezembro de 2020.

JAIR BONI COGO

Prefeito Municipal