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Cassilândia / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 3610

22 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cassilândia/MS

Institui o toque de recolher no âmbito do Município de Cassilândia e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3610
Data de emissão: 21/07/2021
Data de publicação: 22/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Cassilândia/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JAIR BON1 COGO, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições;

CONSIDERAM DO, a RECOMENDAÇÃO 1128/2021, de 20 de julho de 2021 do Programa PROSSEGUIR referente o Diagnóstico e Recomendação para ações conjuntas entre Município e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sobre a Semana Epidemiológica n2 28/2021 - Avaliação de risco e recomendações para o período de 22 de julho a 04 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO, o item 1.1 - Resultados dos Indicadores do Município de Cassilândia-MS (RECOMENDAÇÃO n2 1128/2021), que classificou com a bandeira Laranja o Município;

CONSIDERANDO, o item 2 - RECOMENDAÇÕES SOCIOECONÔMICAS: Bandeira: Laranja Período de vigência das bandeiras: 22 de julho a 04 de agosto de 2021 (RECOMENDAÇÃO n9 1128/2021).

CONSIDERANDO a implementação das medidas necessárias de combate e controle da COVID-19.

DECRETA:

Art. lº Fica instituído no município de Cassilândia o "toque de recolher", a partir 22 de julho de 2021 a 04 de agosto de 2021, de forma a coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade e estradas rurais municipal no horário compreendido entre as 23h00min e 05h00min do dia seguinte, horário local.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos vinte e um (21) do mês de julho de 2021

JAIR BONI COGO

PREFEITO MUNICIPAL