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Castro / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 425

31 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Castro/PR

Trata da alteração do Decreto n° 382, de 18/05/2021, que determina as condutas a serem adotadas por todos os munícipes, agentes públicos, atores econômicos e sociais, em suas atividades ou fora dela, visando o combate à pandemia Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 425
Data de emissão: 31/05/2021
Data de publicação: 31/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Castro/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a vigência do Decreto nº 382/2021 até as 5 horas do dia 18 de junho de 2021.

Art. 2º. O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 382/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - restaurantes, bares, lanchonetes e panificadoras: das 06:00 horas às 22:00 horas, de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%; após às 22:00 h e aos domingos, somente no sistema de entregas (delivery) ou retirada (take-away);”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Castro, 31 de maio de 2021.

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL