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Castro / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 291

18 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Castro/PR

Trata da alteração do Decreto nº 288, de 17/06/2020, que dispõe sobre as condutas a serem adotadas por todos os munícipes, agentes públicos, atores econômicos e sociais, em suas atividades ou fora dela, visando o combate à pandemia covid-19 no âmbito do Município de Castro.

Diploma Legal: Decreto nº 291
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Castro/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

o Prefeito MuniciPal de castro – estado do ParanÁ, no uso das suas atribuições,

DECRETA:

art. 1º. o artigo 11 do decreto nº 288/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 11. o funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados e congêneres fica autorizado até às 20 (vinte) horas, de segunda a sábado, e até às 13 (treze) horas aos domingos.”

art. 2º. o artigo 21 do decreto nº 288/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 21. as normas previstas neste decreto deverão ser fiscalizadas por todos os servidores municipais de castro, conforme designação das respectivas chefias, com poderes para advertir, expedir notificações e aplicar multas, servindo como documento hábil para imposição da sanção o “boletim de ocorrência”, para a Guarda Municipal; “boletim de ocorrência interno”, para a Guarda Patrimonial; e “auto de infração” para os agentes fiscais e demais servidores.

art. 3º. este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

edifício da Prefeitura Municipal de castro, em 18 de junho de 2020.

MOACYR ELIAS FADEL JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL