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Catalão / GO - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 2054

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Catalão/GO

Faz alterações no Decreto Municipal de n° 2040, de 16 de março de 2020 que decretou situação de emergência na saúde pública do Município de Catalão e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2054
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Catalão/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município e ainda nos termos do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020 do Estado de Goiás, alterado pelo Decreto n° 9.637, de 17 de março de 2020 e em atendimento ao 3º ATO DE DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID-19, DO MUNICÍPIO DE CATALÃO.

DECRETA:

Art. 1º. - O Art. 2º, do Decreto Municipal de n° 2040, de 16 de março de 2020, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. - idem.

I - idem.

II - idem.

II - idem.

III - idem.

IV - idem.

V - idem.

VI - idem.

VII - idem.

VIII - idem.

IX - idem.

X - idem.

XI - idem.

XII - idem.

XIII - idem.

XIV - os serviços de transporte coletivo de passageiros privado, urbano ou rural.

§ 1º. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração a dispensa da marcação do ponto de qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço ao Município de Catalão, mormente àqueles que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 10 (dez) dias, o qual deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata, bem como a dispensa, da presença no ambiente de trabalho e da marcação do ponto, de servidores consideradas do grupo de risco do coronavírus, principalmente os idosos, diabéticos e doentes cardíacos.

§ 2º. - Fica recomendada a suspensão das atividades industriais, especialmente nas atividades de montadoras de veículos, máquinas agrícolas, mineradoras e misturadoras de nosso município, bem como as atividades bancárias de atendimento ao público".

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

ADIB ELIAS JÚNIOR

Prefeito Municipal