Diploma Legal: Decreto nº 135
Data de emissão: 06/10/2021
Data de publicação: 06/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Catu/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Federal nº 13.979.de 06 de fevereiro de 2020, bem como fundamentada no quanto disposto pelo art. 65, incisos I e Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA
Art. 1- Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 132, de 22 de setembro de 2021, até o dia 03 de novembro de 2021.
Art. 2-Altera o art. 4° do Decreto nº 132, de 22 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4-(...)
§1º. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
III- limitação da ocupação ao máximo de 70% da capacidade do local;
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catu, om 06 de outubro de 2021.
NARLISON BORGES DE SALES
Prefeito Municipal