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Caxias do Sul / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 21604

16 Junho 2021 | Tempo de leitura: 13 minutos
Jornal do Município de Caxias do Sul/RS

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 21.566, de 17 de maio de 2021, que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21604
Data de emissão: 16/06/2021
Data de publicação: 16/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Caxias do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Decreto Municipal, com adequações que dialoguem a situação epidemiológica atual do Município, e

CONSIDERANDO que, em reunião da Associação dos Municípios da Encosta Superior da Serra Gaúcha - AMESNE, houve a aprovação, pelos Prefeitos da Região, da possibilidade de os Municípios adotarem os protocolos variáveis estipulados pelo Governo do Estado:

DECRETA:

Art. 1º  O § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.566, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  ...

...

§ 1º  Os parques e praças que permanecerem abertos no Município, só poderão ser utilizados especificamente para a prática exercícios físicos, ficando vedada a aglomeração de pessoas. (NR)”

Art. 2º  Altera o incisos II e os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 21.566, de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 5º  ...

...

II - fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas externas das lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades, sendo permitido o atendimento das lojas de conveniência no horário compreendido entre as 5 h e as 22 h; (NR)

...

§ 1º  A promoção de música ao vivo, em ambientes abertos ou fechados, deverá observar, além do teto de ocupação e as normas contidas no regramento Estadual, o afastamento mínimo de 4 (quatro) metros entre artistas e público, ou providenciar a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas, ficando proibida a circulação dos clientes na área próxima ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança. (NR)

§ 2º  A realização de eventos ou shows, com público superior a 70 (setenta) pessoas dependerão de encaminhamento do Termo de Responsabilidade Sanitária à fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, além da observância das normas descritas no Decreto Estadual. (NR)”

Art. 3º  Acresce alínea “c” ao IV e o § 3º ao art. 5º do Decreto nº 21.566, de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 5º  ...

...

IV - ...

c) instalar protetor salivar e exigir dos clientes a lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% e o uso de máscara de maneira adequada, quando operarem com o sistema de buffet, devendo manter um funcionário para orientar e acompanhar o cumprimento dos protocolos. (AC)

...

§ 3º  A realização de competições esportivas municipais, dependerão de autorização da Secretaria Municipal da Saúde, mediante a apresentação do Termo de Responsabilidade Sanitária, devendo observar as normas descritas no Decreto Estadual. (AC)”

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 16 de junho de 2021; 146º da Colonização e 131º da Emancipação Política.

Adiló Didomenico,

PREFEITO MUNICIPAL.

Grégora Fortuna dos Passos,

SECRETÁRIA DE GOVERNO MUNICIPAL.

Adriano Tacca,

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

João Jocemar Uez Pezzi,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

 

ANEXO

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

CONTROLE DA PANDEMIA DO COVID-19

O presente termo de responsabilidade sanitária tem a finalidade de autorizar a realização de eventos previstos no protocolo regional de enfrentamento ao Covid-19, nas suas modalidades diversas, observando rigorosamente o cumprimento das medidas sanitárias descritas no decreto municipal nº Decreto nº 21.566, de 17 de maio de 2021, e suas alterações, bem como neste instrumento, devendo o firmatário assumir total responsabilidade pela aplicação, controle e fiscalização dos procedimentos, medidas e horários estabelecidos.

O descumprimento do presente termo e do decreto municipal, em qualquer das suas previsões, implicará em autuação do (s) responsável (eis) que, após a análise das justificativas defensivas apresentadas, poderá ter o expediente arquivado ou submetido ao exame do Ministério Público, para fins de enquadramento nas disposições do art. 268, do Código Penal.

Nome do estabelecimento/entidade/empresa (pessoa jurídica)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Responsável/proprietário/dirigente

_____________________________________________________________________

CNPJ:__________________________

Endereço______________________________________________________________

Celular ( ) __________________ E-MAIL _________________________________

OU

Nome das lideranças/organizadores/proponentes/coordenadores (pessoas físicas)

_____________________________________________________________________

CPF:___________________________________

Endereço _____________________________________________________________

Celular ( ) __________________ E-MAIL _________________________________

_____________________________________________________________________

CPF:___________________________________

Endereço _____________________________________________________________

Celular ( ) __________________ E-MAIL _________________________________

Evento (descrição):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA:______________________________________ Duração: ______________

Porte: ______________ Número de pessoas:_____________

Listagem de nomes, CPF e celulares anexo.

Declaramos conhecer os termos da legislação sanitária em vigor e, em especial, dos procedimentos de prevenção à Covid-19 para recebermos a autorização de realização do evento.

Declaramos estar ciente de que a prestação de declaração falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, art. 268, passível de sanções penais, sem exclusão das sanções administrativas e civis cabíveis.

Declaramos estar ciente da obrigação de apresentar, a qualquer tempo, toda a documentação exigida para o funcionamento da atividade e de prestar todas as informações referentes ao estabelecimento para assegurar os controles necessários a serem exercidos pelo órgão sanitário municipal.

Declaramos que todas as medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente físico e às pessoas que participação do evento serão efetuadas conforme previsão legal, adotando as adequações necessárias ao perfeito atendimento das normas sanitárias.

Declaramos que o local da atividade está adequado para a realização do ato/evento, nos termos da normatização e das medidas sanitárias vinculadas.

Declaramos que a lista anexa contém todos os participantes do evento, com o registo do nome, CPF e telefone celular, para eventual contato em caso de contágio de qualquer integrante do grupo.

Declaramos garantir que não haverá qualquer aglomeração antes, durante ou depois do evento, nem confraternização, qualquer modalidade de permanência no local ou consumo no local de bebidas ou alimentos, autorizada apenas sua aquisição.

Declaramos estar ciente de que qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas sanitárias, mesmo as de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento/entidade/empresa/pessoa física, as sanções de natureza administrativa, civil e penal, sem prejuízo de medidas complementares, entre as quais a cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento, a cassação do alvará de funcionamento e outras necessárias à cessação e punição da irregularidade.

Declaramos estar cientes dos riscos da transmissão da Covid19 e que tomaremos as medidas de prevenção e proteção de funcionários, clientes ou amigos, contribuindo para o controle da pandemia de Covid-19, com o compromisso de: a) comunicar a todos sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários, clientes e amigos de qualquer estabelecimento ou de grupamento de pessoas coordenada ou organizada pelos responsáveis.

b) comunicar imediatamente as autoridades sanitárias se funcionários, clientes ou amigos apresentarem sintomas da doença Covid-19, orientando para que procurem imediatamente o serviço de saúde local.

c) cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro das instalações, por todos os funcionários, clientes e/ou frequentadores, fornecendo a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário.

d) orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos.

e) providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários, clientes ou grupo de pessoas autorizadas.

f) providenciar álcool em gel 70% para uso de todos em locais de fácil acesso.

g) orientar a todos para evitar o uso compartilhado de objetos.

h) manter o ambiente do evento limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível.

i) identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente, garantindo a desinfecção.

j) providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos para a desinfecção).

k) avaliar a capacidade máxima do local de forma a garantir a distância segura, quando for o caso.

l) proibir aglomerações e limitar o número de pessoas no mesmo local, em atendimento.

m) organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo, quando aplicável.

n) fiscalizar a vedação de compartilhar equipamentos, materiais de uso comum e vestuário, especialmente em atividades esportivas e recreativas;

o) manter o uso da máscara antes e imediatamente após o término do evento.

Caxias do Sul, ……..de…………...de 2021.

____________________________ ____________________________

PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE

CPF____________________ CPF____________________