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Caxias do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21242

28 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Caxias do Sul/RS

Altera dispositivos no Decreto n° 21.196 de 24 de setembro de 2020, que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21242
Data de emissão: 28/10/2020
Data de publicação: 28/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Caxias do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Decreto Municipal, com adequações que dialoguem com a situação epidemiológica atual do Município, e

CONSIDERANDO as frequentes alterações no modelo de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Governo do Estado do RS, que impõe adequações às normas municipais,

DECRETA:

Art. 1º  Os incisos VI e VII do art. 4º do Decreto n° 21.196 de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  ...

...

VI - restaurantes e congêneres poderão atender presencialmente até as 3 h, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) das mesas, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada, respeitando o disposto na Portaria SES Nº 319/2020:

...

VII - eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casa de shows, casas noturnas ou similares poderão funcionar até as 3h, observando a ocupação e as normas descritas no Decreto Estadual, e respeitando o disposto nas Portarias SES Nº 617/2020 e 319/2020:

a) os estabelecimentos deverão impedir a formação de filas com consequente aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno, devendo estabelecer sistema de controle de acesso com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em caso de descumprimento, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades;

...”

Art. 2º  Revoga os incisos I e III do art. 4º do Decreto n° 21.196, de 24 de setembro de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, de 28 de outubro de 2020; 145º da Colonização e 130º da Emancipação Política.

Flávio Guido Cassina,

PREFEITO MUNICIPAL.

Grégora Fortuna dos Passos,

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL.