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Caxias do Sul / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 21326

23 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Caxias do Sul/RS

Acresce dispositivo no Decreto nº 21.196 de 24 de setembro de 2020, que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21326
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Caxias do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua ao modelo estadual de distanciamento controlado, fixado no Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações, conforme os entendimentos manifestados entre o Governo do Estado, FAMURS, Associações Regionais de Municípios e Municípios Gaúchos;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual possibilita que as medidas sanitárias segmentadas possam ser, excepcionalmente, substituídas pelas medidas constantes no Plano Estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) instituído pelos Municípios no processo de cogestão regional do Modelo de Distanciamento Controlado;

CONSIDERANDO que a decisão do Governo do Estado oportuniza aos gestores de uma região Covid deliberar pela aplicação de protocolos diferentes das bandeiras definidas pelo Governo do Estado;

CONSIDERANDO que os protocolos de cogestão podem ser menos restritivos daqueles previstos na bandeira de risco na região, porém não menos restritivos que o da bandeira de risco inferior;

CONSIDERANDO que a região da AMESNE - Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste - estabeleceu e apresentou ao Governo do Estado plano específico de aplicação regional, com critérios de teto de operação e modo de atendimento/operação condizentes com a realidade da MACRORREGIÃO SERRA;

CONSIDERANDO que o novo Plano de Cogestão foi definido e aprovado por decisão da maioria dos prefeitos da AMESNE; e

CONSIDERANDO que o embasamento para estes novos protocolos são resultados do acompanhamento de dados científicos através de estudos técnicos do Comitê Regional de Saúde, os quais são analisados os níveis de disseminação da doença, a capacidade do sistema de saúde da região, a testagem/monitoramento da evolução da epidemia, o número de internações porCovid-19 e o número de óbitos nos municípios,

DECRETA:

Art. 1º Acresce o art. 3-A ao Decreto nº 21.196 de 24 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Fica o Município de Caxias do Sul autorizado a enquadrar-se nos termos do protocolo regionalizado de cogestão toda vez em que a Macrorregião Serra for classificada pelo modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado em Bandeira Vermelha ou Preta, respeitadas as normas do presente Decreto. (AC)

Parágrafo único. Anexo ao presente Decreto, em conformidade ao Decreto Estadual nº 55.240, de 2020, ficam estabelecidos os protocolos de cogestão regional do modelo de distanciamento controlado a serem aplicados, com as diretrizes específicas das bandeiras vermelha e preta. (AC)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, 23 de dezembro de 2020; 145º da Colonização e 130º da Emancipação Política.

Flávio Guido Cassina,

PREFEITO MUNICIPAL.

Grégora Fortuna dos Passos,

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL.

João Jocemar Uez Prezzi,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.