Diploma Legal: Decreto nº 20966
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 25/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Caxias do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 20.958, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica proibido o pagamento de remuneração por trabalho extraordinário nos setores da administração pública em que estiver ocorrendo o revezamento por escala reduzida de trabalho.(NR)
§ 1º Havendo a expressa necessidade de execução de serviço em caráter emergencial, poderá ocorrer convocação de servidor que estiver lotado nos setores da administração pública em que estiver ocorrendo revezamento por escala reduzida de trabalho, para trabalho extraordinário ou ampliação de jornada, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.(NR)
§ 2º A convocação de que trata o § 1º, será desencadeada por meio de processo administrativo, devidamente instruído com autorização da pasta, justificativa e caráter da situação.(NR)”
Art. 2º O inciso I do art. 8º do Decreto nº 20.958, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
I - não receberá serviço extraordinário ou ampliação de jornada;(NR)
...”
Art. 3º Ficam revogados os arts. 12 e 13 do Decreto nº 20.958, de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, em 25 de maio de 2020; 145º da Colonização e 130º da Emancipação Política.
Flávio Guido Cassina,
PREFEITO MUNICIPAL.
Grégora Fortuna dos Passos,
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL.