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Céu Azul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 6312

16 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Céu Azul/PR

Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 6.310, de 11 de junho de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 6312
Data de emissão: 16/06/2021
Data de publicação: 16/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Céu Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orgânica do Município de Céu Azul;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.310, de 11 de junho de 2021, que Estabelece e ratifica novas medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus covid-19, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso VI do art. 5º do Decreto nº 6.310, de 11 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...

“VI- Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, bem como outros eventos afins, em espaços de uso público ou privados, incluindo jantares, encontros em chácaras e sítios de uso privado, independente do número de pessoas.”

Art. 2º O §2º do art. 7º do Decreto nº 6.310/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...

“§2º As atividades previstas nos incisos “III” e “VII” do caput deste artigo, não poderão dispor mesas e cadeiras em calçadas e locais públicos, com exceção de food truck e demais carrinhos de lanches e comidas similares, que poderão dispor mesas e cadeiras em frente do seu estabelecimento nas calçadas e locais públicos.”

Art. 3º O §1º do art. 19 do Decreto nº 6.310/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ...

“§1º O valor da multa, por infração, será aplicado conforme a gravidade constatada, apurada e fundamentada pelo Fiscal responsável pela autuação o qual deverá pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o caso concreto, e após deliberação pela Comissão Especial Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19, observando os seguintes limites:”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto acima referenciado.

Gabinete do Prefeito de Céu Azul, aos 16 de junho de 2021.

Laurindo Sperotto

Prefeito Municipal