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Céu Azul / PR - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / DECRETO Nº 6012

19 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Céu Azul/PR

Institui o Toque de Recolher no âmbito do Município de Céu Azul e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6012
Data de emissão: 19/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Céu Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ao que dispõe o artigo 7º, incisos I, II, XV alíneas “b” e “c”, XXVI, XXVII e XXXVII, artigos 116, 193 e 194, todos da Lei Orgânica do Município de Céu Azul;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, a qual declara em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos n° 5.815/2020, nº 5.853/2020 e suas alterações, que dispõem sobre medidas e consolidações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus SARS-COV-2, causador da infecção COVID-19;

Considerando as deliberações da Comissão Especial Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID19, conforme reunião realizada em 18 de junho de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Toque de Recolher no âmbito do Município de Céu Azul, das 20 horas às 6 horas.

Parágrafo único. A circulação de pessoas nesse horário somente é cabível em caso de necessidade devidamente justificada ou para os que trabalham em serviços essenciais.

Art. 2° O descumprimento do toque de recolher sujeitará ações previstas em lei, devendo a autoridade que verificar o descumprimento comunicar a Defesa Civil a eventual tipificação do crime de infração de medida sanitária.

Art. 3° Fica revogado o Decreto nº 5.977/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 6 de maio de 2020, página 1, edição 2432.

Art. 4º Este Decreto entra em vigência a partir de 22 de junho de 2020, por prazo indeterminado e/ou enquanto perdurar a pandemia.

Gabinete do Prefeito de Céu Azul, 19 de junho de 2020.

Germano Bonamigo

Prefeito Municipal