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Chapadão do Sul / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3503

24 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS

Altera a redação do Decreto Municipal nº 3.254, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3503
Data de emissão: 24/06/2021
Data de publicação: 24/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.254, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica determinado toque de recolher, até edição de novo regulamento, das 22 às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.254, de 23 de março de 2020.

Chapadão do Sul - MS, 24 de junho de 2021.