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Chapadão do Sul / MS - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 3358

18 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS

“Autoriza realização de eventos conforme especifica e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto n° 3358
Data de emissão: 18/09/2020
Data de publicação: 18/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

a) ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade do salão;

b) uso obrigatório de máscara de proteção facial;

c) realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada;

d) intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;

e) disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada do estabelecimento;

f) manter o local totalmente arejado;

g) disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;

h) lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;

i) disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

j) assinatura de Termo Responsabilidade e Compromisso de cumprimento de todas as medidas de biossegurança.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.259, de 30 de março de 2020.

Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal