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Chapadão do Sul / MS - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / decreto nº 3514

20 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS

Suspende, temporariamente, atividades especificadas e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3514
Data de emissão: 20/07/2021
Data de publicação: 20/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o número crescente de casos do novo coronavírus – COVID-19 apresentado no Município de Chapadão do Sul – MS,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas, no período de 21 a 27 de julho de 2021, festas de toda e qualquer espécie, tais como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares, entre outras; atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.

Art. 2º. Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

Art. 2º. Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais, empresariais, atividades bancárias e de lotéricas, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos. (Nova redação dada pelo Decreto nº 3517, de 22/07/2021)

§ 1º. Não se incluem na suspensão prevista o caput deste artigo os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho.

§ 2º. Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.

§ 2º. Os restaurantes, mercados, supermercados, padarias, casas de carnes e conveniências poderão exercer suas atividades somente no sistema de entrega e/ou retirada (delivery), sendo vedada a circulação de clientes dentro do estabelecimento e também a comercialização de bebidas alcoólicas. (Nova redação dada pelo Decreto nº 3517, de 22/07/2021)

§ 3º. Em contrapartida a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil, 07 de Setembro, e do Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, dia 11 de Outubro.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Chapadão do Sul – MS, 20 de julho de 2021.