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Chapadão do Sul / MS - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / decreto nº 3517

22 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS

Altera redação do Decreto nº 3.514/2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3517
Data de emissão: 22/07/2021
Data de publicação: 22/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Chapadão do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando Liminar expedida pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Chapadão do Sul – MS – Autos nº 0801104-11.2021.8.12.0046,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 3.514, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais, empresariais, atividades bancárias e de lotéricas, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.

§ 1º. .........

§ 2º. Os restaurantes, mercados, supermercados, padarias, casas de carnes e conveniências poderão exercer suas atividades somente no sistema de entrega e/ou retirada (delivery), sendo vedada a circulação de clientes dentro do estabelecimento e também a comercialização de bebidas alcoólicas.

§ 3º. ..........”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Chapadão do Sul – MS, 22 de julho de 2021.