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Conceição do Jacuípe / BA - CORONAVÍRUS / ANTECIPAÇÃO DE FERIADO / DECRETO Nº 136

19 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA

“Dispõe sobre o de fechamento do comércio no dia 24 de junho de 2019 (São João) como medida de enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)”.

Diploma Legal: Decreto nº 136
Data de emissão: 19/06/2020
Data de publicação: 19/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conforme Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os preceitos dos incisos V e XII do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Jacuipe;

CONSIDERANDO as normas do inciso II do art. 23 e do inciso II ao art. 200 da Constituição Federal de 1988 combinado com o art.18 e seus incisos, da Lei Federal nº. 8080/1990;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu o estágio atual da disseminação do Coronavírus como uma Pandemia, recomendando o isolamento social com o objetivo de evitar o aumento de contaminações;

CONSIDERANDO a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) da necessidade de mudança de hábitos comuns em nossa cultura, tais como: cumprimentar as pessoas com aperto de mão, com abraços e troca de beijos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, como forma de mitigar a capacidade de proliferação do vírus: manter uma distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando fora do ambiente familiar, evitar contato com pessoas que apresentem sintomas respiratórios indicativos de que esteja afetado pelo vírus, evitar locais de aglomeração humana e maior permanência das pessoas em casa;

CONSIDERANDO que a capacidade do novo Coronavírus (COVID-19) de se multiplicar em escala exponencial, poderá gerar colapso no sistema de Saúde Pública do País;

CONSIDERANDO que a Portaria nº. 188/2020, publicada em 04 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº. 01/2020/PRDC/BA/MPF expedida pelo Ministério Público Federal, orientando os Municípios que já possuem casos positivos para o novo coronavírus a proibirem a realização de eventos e atividades com a presença de público, inclusive cultos religiosos;

CONSIDERANDO os constantes desrespeitos aos decretos municipais anteriores.

CONSIDERANDO os Decretos municipal nº. 062/2020, 064/2020, 069/2020 e 79/2020 e todas as demais normas já expedidas sobre o assunto Coronavírus;

CONSIDERANDO os Decretos nº. 098/2020, nº. 101/2020, nº. 107/2020, nº. 114/2020 e por fim o Decreto nº. 128/2020, de 13/04/2020, de 20/04/2020, de 27/04/2020, de 04/05/2020 e de 02/06/2020 respectivamente;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 135/2020, de 19 de junho de 2020.

CONSIDERANDO as determinações do Art. 176, II “b”, da Lei Municipal nº. 29/1974, de 27 de dezembro de 1974 (Código de Posturas) e da Lei Municipal nº. 364/2005, que determinou ferido municipal no dia 24 de junho, dedicado aos festejos de São João.

CONSIDERANDO a recomendação nº. 09, de 22 de junho de 2020, do Ministério Público do Estado da Bahia.

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a abertura do comércio em geral no dia 24 de junho de 2020, feriado municipal, dia de São João, instituído pela Lei Municipal nº. 364/2005.

Parágrafo único – Os estabelecimentos obedecerão aos termos do art. 176, II “b”, da Lei Municipal nº. 29/1974, de 27 de dezembro de 1974 (Código de Posturas).

Art. 2º - Fica proibido o acendimento de fogueiras em todo o território do Município de Conceição do Jacuipe, até o dia 30/06/2020, em locais públicos ou privados.

Art. 3º - Por sua essencialidade, ficam autorizados a funcionar os Postos de Combustíveis e as Farmácias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Conceição do Jacuipe - Ba, 19 de junho de 2020.

Normélia Maria Rocha Correia

Prefeita Municipal

Manoel Elenon de Souza Ferreira