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Conceição do Jacuípe / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 243

28 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA

“Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)”.

Diploma Legal: Decreto n° 243
Data de emissão: 28/09/2020
Data de publicação: 28/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conforme Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, nos exatos termos de suas disposições, determinações e efeitos, o Decreto nº 200/2020, de 13 de agosto de 2020, no que não colidir com as determinações deste Decreto.

Art. 2º - Continua proibida, até 15 de outubro de 2020, a participação de comerciantes de outras cidades nas feiras-livres deste Município.

Art. 3º - Permanecem suspensas, até 15 de outubro de 2020, as atividades de classe:

I - de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação;

II - de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino licenciados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe.

Art. 4º - O atendimento externo no prédio da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuipe e em todas as Secretarias obedecerá ao protocolo estabelecido no Decreto 200/2020, a todas as recomendações estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Bahia, (SESAB), às recomendações da Organização Mundial de Saúde, (OMS) e as orientações da Vigilância Epidemiológica deste Município.

§ 1º - O horário de atendimento permanece das 07:00 hs às 13:00 hs.

§ 2º - Os atendimentos essenciais, em horário diferente do estabelecido no § 1º, deste artigo, poderão ser prestados, por deliberação de cada gestor, observados todos os protocolos de segurança e higienização preconizados pelos órgãos de saúde da União, da SESAB, da Vigilância Epidemiológica deste Município e da OMS.

Art. 5º - Permanecem suspensas, até 15 de outubro de 2020, todas as atividades realizadas em parques infantis.

Art. 6º - Permanece suspensa a realização de atividades esportivas em equipamentos subordinados à administração pública.

Parágrafo único – As atividades esportivas, em estabelecimentos particulares, poderão ser realizadas em conformidade como inciso I do art. 9º do Decreto Estadual nº 19.586/2020, de 27/03/2020, desde que obedecidos todos os protocolos de segurança da OMS, da SESAB e da Vigilância Epidemiológica deste Município.

Art. 7º - As entidades religiosas poderão realizar suas atividades obedecendo ao inciso I do art. 9º do Decreto Estadual nº 19.589/2020, de 27 de março de 2020, do Governo do Estado da Bahia, obedecendo as recomendações da OMS, da SESAB e da Vigilância Epidemiológica deste Município.

Art. 8º - Os atos de propaganda e campanha eleitoral obedecerão ao disposto no inciso I, do artigo 9º do Decreto Estadual no 19.586/2020, de 27/03/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 19.964/2020, de 01/09/2020.

Parágrafo único - Os atos de propaganda e campanha eleitoral obedecerão, ainda, à PORTARIA nº 09/2020, de 24 de setembro de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral, expedida pelo Juiz Eleitoral da 192ª Zona Eleitoral-ZE, publicada no Diário Oficial deste Município, em 28 de setembro de 2020.

Art. 9º – As normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 11 – Permanecem em vigor as disposições constantes de decretos municipais anteriores, que não sejam contrárias às normas deste decreto.

Gabinete da Prefeita, Conceição do Jacuipe-Ba, 28 de setembro de 2020.

Normélia Maria Rocha Correia

Prefeita Municipal

Manoel Elenon de Souza Ferreira

Secretário de Administração e Finanças

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.

Certidão: Certifico que dei publicidade ao presente Decreto, fazendo afixar o seu texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.