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Conceição do Jacuípe / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 119

14 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA

“Dispõe sobre prorrogação de fechamento de bares e restaurantes e demais comércios e serviços não essenciais para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)”.

Diploma Legal: Decreto nº 119
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conforme Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os preceitos dos incisos V e XII do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Jacuipe;

CONSIDERANDO as normas do inciso II do art. 23 e do inciso II ao art. 200 da Constituição Federal de 1988 combinado com o art.18 e seus incisos, da Lei Federal nº 8080/1990;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu o estágio atual da disseminação do Coronavírus como uma Pandemia, recomendando o isolamento social com o objetivo de evitar o aumento de contaminações;

CONSIDERANDO a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) da necessidade de mudança de hábitos comuns em nossa cultura, tais como: cumprimentar as pessoas com aperto de mão, com abraços e troca de beijos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, como forma de mitigar a capacidade de proliferação do vírus: manter uma distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando fora do ambiente familiar, evitar contato com pessoas que apresentem sintomas respiratórios indicativos de que esteja afetado pelo vírus, evitar locais de aglomeração humana e maior permanência das pessoas em casa;

CONSIDERANDO que a capacidade do novo Coronavírus (COVID-19) de se multiplicar em escala exponencial, poderá gerar colapso no sistema de Saúde Pública do País;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 188/2020, publicada em 04 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 01/2020/PRDC/BA/MPF expedida pelo Ministério Público Federal, orientando os Municípios que já possuem casos positivos para o novo coronavírus a proibirem a realização de eventos e atividades com a presença de público, inclusive cultos religiosos;

CONSIDERANDO os Decretos municipal nº 062/2020, 064/2020, 069/2020 e 79/2020 e todas as demais normas já expedidas sobre o assunto Coronavírus;

CONSIDERANDO os Decretos nº 098/2020, nº 101/2020, nº 107/2020 e por fim o Decreto nº 114/2020, de 13/04/2020, de 20/04/2020, de 27/04/2020 e de 04/05/2020, respectivamente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, nos exatos termos de suas disposições, determinações e efeitos, o Decreto nº 114/2020, de 04/05/2020, para até 31 de maio de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Conceição do Jacuipe - Ba, 14 de maio de 2020.

Normélia Maria Rocha Correia

Prefeita Municipal