CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Conceição do Jacuípe / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 283

12 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA

Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 283
Data de emissão: 12/11/2020
Data de publicação: 12/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conforme Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado, nos exatos termos de suas disposições, determinações e efeitos, o Decreto n° 200/2020, de 13 de agosto de 2020, no que não colidir com as determinações deste Decreto.

Art. 2° - Continua proibida, até 30 de novembro de 2020, a participação de comerciantes de outras cidades nas feiras-livres deste Município.

Art. 3° - Permanecem suspensas, até 30 de novembro de 2020, as atividades de classe:

I - de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação;

II - de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino licenciados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe.

Art. 4° - O atendimento externo no prédio da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe e em todas as Secretarias obedecerá ao protocolo estabelecido no Decreto 200/2020, a todas as recomendações estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Bahia, (SESAB), às recomendações da Organização Mundial de Saúde, (OMS) e as orientações da Vigilância Epidemiológica deste Município.

§ 1° - O horário de atendimento permanece das 07:00hs às 13:00hs.

§ 2° - Os atendimentos essenciais, em horário diferente do estabelecido no § 1°, deste artigo, poderão ser prestados, por deliberação de cada gestor, observados todos os protocolos de segurança e higienização preconizados pelos órgãos de saúde da União, da SESAB, da Vigilância Epidemiológica deste Município e da OMS.

Art. 5° - Permanecem suspensas, até 30 de novembro de 2020, todas as atividades realizadas em parques infantis.

Art. 6° - Permanece suspensa a realização de atividades esportivas em equipamentos subordinados à administração pública.

Parágrafo único - As atividades esportivas, em estabelecimentos particulares, poderão ser realizadas em conformidade como inciso I do art. 9° do Decreto Estadual n° 19.586/2020, de 27/03/2020, desde que obedecidos todos os protocolos de segurança da OMS, da SESAB e da Vigilância Epidemiológica deste Município.

Art. 7° - As entidades religiosas poderão realizar suas atividades obedecendo ao inciso I do art. 9° do Decreto Estadual n° 19.589/2020, de 27 de março de 2020, do Governo do Estado da Bahia, obedecendo as recomendações da OMS, da SESAB e da Vigilância Epidemiológica deste Município.

Art. 8° - As normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.

Art. 9° - Este Decreto entra em 16 de novembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 10 - Permanecem em vigor as disposições constantes de decretos municipais anteriores, que não sejam contrárias às normas deste decreto.

Gabinete da Prefeita, Conceição do Jacuípe/Ba, 12 de novembro de 2020.

Normélia Maria Rocha Correia

Prefeita Municipal

Manoel Elenon de Souza Ferreira

Secretário de Administração e Finanças

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.