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Conceição do Jacuípe / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 64

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 53 minutos
Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA

Dispõe sobre a complementação do Decreto nº 062/2020, de 17 de março de 2020, sobre ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 64
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que, apesar de toda campanha informativa produzida pela imprensa nacional e internacional, ainda existem agentes que não entenderam devidamente a gravidade do momento vivido pelo mundo em decorrência da Pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que é dever de cada ente componente da Federação zelar pela saúde da população, sendo a saúde um direito de todos e dever do estado;

CONSIDERANDO que as decisões dos governos federal e estadual tem sido sempre com o propósito de restringir as aglomerações de pessoas, como forma de mitigar a evolução do Coronavírus (COVID-19), no país;

CONSIDERANDO o que já estabelece o Decreto no 062/2020, de 17 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1° - Este Decreto em como objetivo complementar o art. no 062/2020, de 17 de março de 2020, publicado em 17 de março de 2020.

Art. 2° - Fica proibida a utilização do estádio Municipal, de todas as quadras poliesportivas e de todos os demais espaços disponibilizados pelo Município para a realização de qualquer evento esportivo, pelo período necessário ao restabelecimento das atividades sociais normais no país.

Art.3º - Fica proibida a liberação das praças e demais logradouros e equipamentos públicos, de utilização comum, para a realização de quaisquer eventos que reúnam mais de l0 (dez) pessoas, por evento.

Art. 4º - Ficam suspensas, a partir do dia 21 de março de 2O2O, pelo prazo de 15 (quinze dias), as atividades realizadas em academias e estabelecimentos correlatos.

Art. 5º - Fica suspenso, pelo período de 10 (dez) dias, o transporte de passageiros pelos serviços de taxistas e moto taxistas do ponto de embarque e desembarque conhecido como “Ponto do Posto São Luiz”, situado na BR 324 para o centro da cidade.

Art. 6º - Pelo período de 30 (trinta) dias, não será permitida a participação de comerciantes de outras cidades na feira-livre deste município.

Art. 7º- Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, atuantes nesta cidade, que recebem grande fluxo de clientes em suas instalações, que restrinjam o número de pessoas circulando em suas dependências, principalmente o número de idosos e crianças.

Art. 8º- Recomenda-se às instituições religiosas que evitem as reuniões em ambientes fechados e que, mesmo em ambientes abertos, não se reúnam mais de (50) cinquenta pessoas.

Art. 9º - Ficam todas as secretarias do município fechadas para atendimento ao público, excetuando-se desta norma apenas os serviços considerados essenciais, por suas características ou em função do público a quem se destinam.

Art. 10 - Nos termos do art. 5o da Lei Federal n0 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, toda pessoa deverá colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:

I - Possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;

II - Circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Art. 11 - Ente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura, Conceição do Jacuípe/BA, 17 de março de 2020.

NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREA

PREFEITO MUNICIPAL

MANOEL ELENON DE SOUA FERREIRA

SEC DE ADM. E FINANÇAS

REISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONA VIRUS – COVID-19

CONCEIÇÃO DO JACUIPE-BAHIA

MARÇO DE 2020

APRESENTAÇÃO

Tendo em vista a pandemia declarada pela OMS, bem como a emergência epidemiológica que se instaurou no país no âmbito da Saúde Pública Nacional em virtude do Novo Coronavírus (COVID-19) e com base nas informações e recomendações disponibilizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, a Secretaria Municipal de Conceição do Jacuípe apresenta o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento do vírus COVID-19. O documento supra foi elaborado com a participação do setor de Vigilância à saúde deste município e tem como finalidade precípua instrumentalizar os serviços da rede de atenção à saúde, públicos, e privados para implementação de ações adequadas e oportunas, a fim impedir a contaminação e disseminação, além de reduzir complicações e danos ocasionadas pelo vírus (COVID-19) na população. Destaca-se que as medidas a serem adotadas serão consideradas de acordo aos níveis de resposta (nível de alerta, perigo iminente e emergência em saúde pública) e níveis de atenção restritas aos riscos vigentes. Considerando as constantes atualizações disponibilizadas pela OMS e MS, este Plano está sujeito a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das mudanças observadas no cenário epidemiológico.

OBJETIVOS

Objetivo Geral:

Preparar a resposta rápida e coordenada para enfrentamento do Novo Coronavírus no município de Conceição do Jacuípe.

Objetivos Específicos:

• Coordenar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância laboratorial e atenção à saúde para enfrentamento da epidemia;

• Desenvolver estratégias e mecanismos de cooperação entre as áreas técnicas;

• Estabelecer estratégias de Comunicação de Risco;

• Assegurar a distribuição de insumos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e ou Estado;

• Reduzir complicações, internações e óbitos, decorrentes das infecções pelo vírus COVID-19;

• Capacitar todos os profissionais de saúde no enfretamento ao Coronavírus;

• Garantir rede de atendimento eficaz e de qualidade a todo paciente com suspeita/ confirmação de Coronavírus.

AÇÕES

Vigilância em Saúde:

• Emissão de alertas sobre a situação epidemiológica, com orientações para a preparação de resposta, com medidas de prevenção e controle para a infecção humana pelo vírus COVID-19, em tempo oportuno; elaboração e divulgação de Nota Informativa para população em geral;

• Atualizar definições de vigilância e critérios de suspeição, diante de novas evidências ou recomendações do MS;

• Fortalecer os serviços de saúde para detecção, notificação, investigação e monitoramento de casos suspeitos, prováveis e confirmados de infecção pelo vírus COVID-19;

• Articulação com gestores e profissionais da rede de serviços públicos e privados de atenção à saúde do município para detecção de possíveis casos suspeitos nos serviços de saúde;

• Articulação e realização de reuniões com os setores da Secretaria de Saúde do Município, envolvidos no enfrentamento do vírus COVID-19, e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública;

• Articulação e integração com outros setores, envolvidos no enfretamento do vírus COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública, como Instituições de Ensino, Polícia Militar, dentre outros;

• Estimular as práticas descritas no Plano de contingência Municipal;

• Promover e ou realizar capacitação para profissionais de saúde da rede pública e privada, em Manejo Clínico e vigilância epidemiológica da Infecção pelo novo coronavírus e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública;

• Divulgar materiais de educação em saúde para o trabalhador da saúde.

• Articulação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e controle de enfermidade para implementação da vigilância epidemiológica dos casos de vírus COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública;

• Sensibilizar os profissionais de saúde e população em relação a etiqueta respiratória e higiene das mãos;

• Reforçar importância da notificação imediata e investigação de casos suspeitos, prováveis, confirmados e de óbitos por Novo Coronavírus (COVID-19), em articulação da Vigilância de SRAG/influenza;

• Articulação com as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para implementação das medidas de biossegurança nos estabelecimentos de saúde;

• Intensificar Vigilância da Síndrome Respiratória Aguda Grave e da Síndrome Gripal. Monitoramento dos casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) para avaliação de risco e apoio à tomada de decisão;

• Orientação aos serviços de saúde públicos, privado e filantrópicos quanto às medidas de prevenção e controle de infecção para o vírus (COVID-19) e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública;

• Monitoramento/acompanhamento* dos casos suspeitos, prováveis e ou confirmados em domicílio, sem indicação de internamento hospitalar: orientar precauções de transmissão respiratória por gotícula e identificação precoce de sinais de agravamento;

• Divulgação de recomendações e protocolos do Manejo Clínico e Tratamento do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pelo Ministério da Saúde;

• Articulação com o Núcleo Regional de Saúde/centro leste para a disponibilização regular e sistemática dos kits de coleta de material biológico para diagnóstico;

• Articulação com equipes de saúde local e laboratórios quanto a orientação referente a coleta, armazenamento e transporte de amostras de naso e orofaringe para o LACEN;

• Articular com hospital de referência local protocolos para coleta laboratorial para os casos suspeitos de infecção humana pelo novo coronavírus;

• Orientar as equipes de saúde do município quanto aos critérios de seleção das amostras para envio ao LACEN/BA;

• Divulgar oportunamente, resultados de diagnóstico laboratorial para infecção humana pelo Coronavírus e outros vírus respiratórios;

• Monitorar os resultados de diagnósticos laboratoriais para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e outros vírus respiratórios;

• Divulgação de recomendações de ações de proteção para serviços de saúde e população em geral - Biossegurança;

• Divulgar e apoiar cumprimento da Lei Estadual n° 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população, no território da Bahia;

• Monitoramento de rumores sobre ocorrências de casos suspeitos, em redes sociais, imprensa e serviços de saúde;

• Realizar investigação de casos confirmados de infecção pelo vírus COVID-19;

• Monitoramento dos Estabelecimentos de Saúde para garantia da implementação das medidas de biossegurança e controle de infecção em estabelecimentos de saúde (Vigilância Sanitária Estadual e Municipal).

Abaixo, quadro onde descreve a equipe de saúde e suas respectivas referências:

UNIDADE DE REFERÊNCIA: HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Vigilância Epidemiológica

Erica Adorno

Monitoramento HACM*

Josenira Almeida

Monitoramento USF**

Joseane Andrade

* Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães;

** Unidade de Saúde da família

Atenção em Saúde:

• Direcionar a rede de atenção para atendimento aos casos de COVID-19, de acordo com nível de complexidade apresentada;

• Definição do hospital Municipal ACM como referência com leitos estabilização para atendimento dos casos graves;

• Apoiar e orientar as equipes de saúde sobre medidas de prevenção e controle para o vírus COVID-19;

• Implantação/Implementação de Acolhimento com Classificação de Risco para atendimento de casos do vírus COVID-19, considerando os protocolos de Influenza;

• Realização de capacitações, conforme cronograma prefixado, para profissionais de saúde em Manejo Clínico de Infecção pelo vírus COVID-19 e outros vírus respiratórios de interesse de saúde pública, com base nas recomendações e protocolo da OMS e MS;

• Coleta de amostra de secreções respiratórias para exame laboratorial na unidade de referência, para casos suspeitos, conforme orientação do LACEN/BA;

• Implementação de medidas de biossegurança (precaução padrão, de contato e respiratória por gotícula) para todos os indivíduos com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus COVID-19;

• Estabelecer como rotina, utilização de equipamentos de proteção individual (precaução de contato, respiratório) por trabalhadores(as) e usuários(as), de acordo com as normas já estabelecidas;

• Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual (EPI) nos serviços de saúde;

• Implantação/Implementação de medidas de limpeza e processamentos de artigos e superfícies, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTESANVISA N0 4/2020;

• Adequação dos espaços - salas de espera- fluxo de pacientes e adoção de medidas de biossegurança, nas unidades de atendimento;

• Monitoramento do estoque de Fosfato de Oseltamivir para garantir o medicamento para os casos de SG e SRAG (DASF);

• Comunicação imediata de casos suspeitos à Vigilância Epidemiológica Municipal, para notificação e investigação e adoção de medidas de prevenção e controle;

• Preenchimento das informações dos casos suspeitos, prováveis e ou confirmados no Sistema de Notificação/Investigação disponibilizado pelo MS;

• Alimentação imediata do Sistema de Informação SIVEP Gripe, de casos ou óbitos que se enquadram na definição de SRAG;

• Monitoramento dos casos em domicílio, sem indicação de internamento hospitalar: orientar precaução padrão (contato e transmissão respiratória por gotícula); acompanhamento para identificação de possíveis sinais de gravidade;

• Monitoramento dos casos de internação domiciliar, orientar precaução padrão (contato e transmissão respiratória por gotícula); acompanhamento para identificação de possíveis sinais de gravidade;

COMUNICAÇÃO - ASCOM

Comunicação de risco:

• Apoio à vigilância epidemiológica difundindo informações relevantes para a população sobre a epidemia de COVID-19 e suas medidas de prevenção em tempo oportuno;

• Monitoramento das Redes Sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas;

• Divulgação de campanhas educativas sobre o vírus COVID-19, elaboradas e orientadas pelo Município, segundo MS;

GESTÃO

• Promover ações integradas entre vigilância em saúde, rede assistencial, e outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do novo coronavírus;

• Sensibilizar a rede de serviços de atenção à saúde públicos e privados sobre o cenário epidemiológico e o risco de introdução do vírus SARS-CoV-2;

• Monitorar e garantir estoque estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para os componentes da rede sob gestão Municipal;

• Garantir fluxo eficaz para solicitação de insumos laboratoriais para coleta de amostras biológicas para diagnóstico;

• Manter acessível, todos os documentos técnicos (protocolos, manuais, guias, notas técnicas) para os profissionais e serviços de saúde.

SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192): MEDIDAS A SEREM ADOTADAS DURANTE O ATENDIMENTO AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19):

É um serviço territorializado que possibilita a cada vítima um atendimento no menor tempo possível, inclusive com envios de médico conforme a gravidade do caso. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento, conforme grade de referência pactuada.

OBS: A notificação do caso suspeito deverá ser feita pelas unidades pré-hospitalares fixas ou hospitalares.

ORIENTAÇÕES:

Atendimento pré-hospitalar móvel do SAMU 192:

No caso do atendimento presencial do paciente com suspeita de infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) devem ser utilizadas as seguintes medidas:

• Disponibilizar máscara cirúrgica para os pacientes e acompanhantes;

• Disponibilizar os EPI preconizados pela ANVISA (óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável e luva de procedimento; no caso de necessidade de procedimentos que gerem aerossóis, a equipe deverá usar máscara N95.

• Realizar a higiene das mãos e orientar possíveis acompanhantes quanto a sua importância;

• Garantir a ventilação da ambulância durante o transporte;

• Limpar e desinfetar todas as superfícies internas após a realização do atendimento, utilizando álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim, conforme Procedimento Operacional Padrão -POP, utilizado na rotina do serviço.

• Encaminhar os pacientes para unidade de referência segundo complexidade dos casos.

REDE DE REFERÊNCIA HOSPITALAR PARA OS CASOS SUSPEITOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

As pessoas consideradas suspeitas são aquelas que se enquadram nos critérios clínicos e epidemiológicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde. Estas serão atendidas nos diferentes pontos de atenção da rede assistencial e podem ter como primeiro acesso, os seguintes equipamentos de saúde: Unidade de Saúde da Família, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Serviço de Atenção Domiciliar (Programa Melhor em Casa) e Portas de Urgência e Emergência Hospitalar do Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães (no âmbito da atenção especializada).

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO:

O município utiliza critérios de classificação de risco baseados no Protocolo de Tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), para os casos suspeitos ou confirmados por coronavírus, da seguinte forma:

Gravidade

Quadro Clínico

Conduta

VERDE

Indivíduo com suspeita ou confirmação, estável, sem sinais de piora do estado clínico.

Acompanhamento em domicílio, com orientações sobre precauções respiratórias e sinais de agravamento, e supervisão da autoridade sanitária local.

AMARELO

Indivíduo com suspeita ou confirmação, com sinais de gravidade (dispneia; desconforto respiratório; saturação de 02 menor que 95%; ou exacerbação de doença preexistente) e fatores de risco**.

Encaminhamento para hospital de referência secundária regional.

VERMELHO

Indivíduo com suspeita ou confirmação, com sinais de gravidade (choque; disfunção dos órgãos vitais; insuficiência respiratória; ou instabilidade hemodinâmica).

Encaminhamento para hospital de referência terciária, de acordo com disponibilidade do recurso.

* Sinais de piora do estado clínico: persistência ou agravamento da febre por mais de três dias; miosite comprovada por CPK (≥ 2 a 3 vezes): alteração do sensório, desidratação e. em crianças, exacerbação dos sintomas gastrointestinais.

 

** Fatores de risco: população indígena aldeada ou com dificuldade de acesso: gestantes; puérperas (até duas semanas após o parto): crianças <5 anos: adultos (£60 anos): pneumáticas (incluindo asma): cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica): doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme). distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus); transtornos neurológicos e do desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção congênita, lesões medulares. epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC ou doenças neuromusculares); imunossupressão (medicamentos, neoplasias, HV/aids): nefropatias e hepatopatias: obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal - IMG ≥ 40 em adultos): pacientes com tuberculose de todas as formas.

 

É importante que se atente para os critérios e sinais de alerta que indiquem a necessidade de encaminhamento para a unidade hospitalar, conforme fluxo e rede assistencial definidos, bem como a especial atenção aos indivíduos idosos, pois são os que possuem maior taxa de letalidade.

Rede Hospitalar no âmbito do SUS e Fluxo de Referência

O município possui o Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães como referência para encaminhamento dos pacientes com suspeita de coronavírus. Atualmente possui 36 leitos de enfermaria, 02 leitos de isolamento, 03 leitos para sala amarela e 04 leitos para sala vermelha.

Segundo o plano de contingência Estadual, os hospitais de referência secundaria e terciária para possíveis transferências, caso o paciente seja classificado em amarelo ou vermelho, são os descritos no quadro 1.

Hospitais de Referência secundária aos casos de COVID-19, segundo

Região de Saúde

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

LEITOS CLÍNICOS

LEITOS UTI

Feira de Santana

Feira de Santana

Hospital Geral Cleriston Andrade

167

26*

Hospital Estadual da Criança

74

30*

Hospitais de Referência terciária aos casos de COVID-19, segundo Região de Saúde

REFERÊNCIA

ESTADUAL

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

LEITOS

CLÍNICOS

LEITOS

UTI

Salvador

Instituto Couto Maia -ICOM

35

10

*incluídos leitos de UTI adulto e UTI pediátrico

Oportuno frisar que o estabelecimento de fluxos de acesso e manejo clínico dos indivíduos com suspeição ou confirmação de infecção pelo coronavírus (COVID 19), bem como as unidades de saúde para a realização do atendimento, são definidos de acordo com fatores de risco, sinais de agravamento e pela diferenciação dos casos, conforme indicação no protocolo.

Sucede-se que é importante destacar que os casos classificados como vermelho, com suspeita ou confirmação da infecção, com sinais de agravamento do quadro clínico (conforme critérios) devem ser encaminhados ao hospital de referência terciária estadual, exclusivamente, através da Central Estadual de Regulação (CER/DIREG/SUREGS).

REDE HOSPITALAR COMPLEMENTAR

Considerando que o município possui outras portas de entrada, como instituições privadas, torna-se necessário as seguintes orientações:

1. Indivíduos que chegarem às portas de urgência/ emergência hospitalares privadas com suspeita de infecção por coronavírus devem ser acolhidos e classificado o risco conforme Protocolo de Tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

2. É imprescindível que o hospital realize o manejo clínico do paciente de acordo com a gravidade do caso e em conformidade com o protocolo estabelecido;

3. A vigilância epidemiológica deve ser comunicada imediatamente para providencias cabíveis;

4. Para a realização da coleta das amostras respiratórias, oral e nasal, os pacientes devem ser encaminhados para o HACM.

Por fim, ratifica-se a importância dos serviços de saúde implementarem mecanismos e rotinas que contemplem: estratégias de prevenção, garantia do acolhimento com classificação de risco a todos os indivíduos que procurarem os estabelecimentos de saúde, atendimento de forma integral e equânime e acompanhamento dos casos suspeitos com projeto terapêutico singular.

CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE CASOS PARA NOTIFICAÇÃO DE COVID-19

1.. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19):

• Situação 1 - VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias; OU

• Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, atimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias;

2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19):

• Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.

3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

• LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité;

• CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

4. OBSERVAÇÕES:

FEBRE:

• Considera-se febre aquela acima de 37,8º;

• . Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação

clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação

CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:

• Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);

• Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);

• Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

• Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;

• Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;

• Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.

CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:

• Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc. A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição.

5. DEFINIÇÕES DE CASOS OPERACIONAIS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

• Definições de caso operacionais para a vigilância em saúde pública não são definições clínicas. Os médicos podem identificar situações em que a avaliação clínica pode ser levada em consideração e a sua decisão deve ser registrada na ficha de notificação e prontuário do paciente.

NOTIFICAÇÃO

Todos os indivíduos que se enquadrem em casos suspeitos, prováveis e confirmados, devem ser notificados imediatamente, até 24 horas, à Vigilância e Epidemiológica.

Destaca-se que as informações devem ser inseridas na ficha de notificação, disponível em: http://bit.ly/COVID-19, utilizando a CID10 - B34.2 - Infecção por Coronavírus de localização não especificada.

REFERÊNCIAS

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde -

https://www.saude.gov.br/saude-dea-z/coronavírus;

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações de Emergência em Saúde. Boletim Epidemiológico N° 01. Brasília, 2020;

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico N° 04. Brasília, 2020;

Plano Estadual de Contingência para o enfrentamento do novo coronavírus -Covid-19- SESAB - 2020.