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Conceição do Jacuípe / BA - CORONAVÍRUS / SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO / DECRETO Nº 200

13 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA

“Dispõe sobre novas medidas emergenciais para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)”.

Diploma Legal: Decreto nº 200
Data de emissão: 13/08/2020
Data de publicação: 13/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conforme Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o reinício das atividades de atendimento ao público para os bares, academias e autoescolas, a partir de 17 de agosto de 2020.

§ 1º - Os bares observarão as seguintes regras e protocolos:

I - Utilização de apenas 40% (quarenta por cento) da capacidade de colocação de mesas.

II – As mesas devem estar a uma distância mínima de 2m (dois metros) uma das outras.

III – Não poderá haver mesas para mais de 4 (quatro) lugares.

IV – A mesma mesa só poderá ser utilizada por outros clientes após completa higienização depois da saída dos ocupantes anteriores.

V - É obrigatória a oferta de álcool em gel para todos os clientes na entrada do estabelecimento e os proprietários ficam obrigados a controlar a quantidade de pessoas no interior do mesmo.

VI – Não será permitido o ingresso no estabelecimento sem uso de máscara.

VII – Todos os trabalhadores deverão estar usando máscara e protetor facial.

VIII – É obrigatória a existência de marcação na parte exterior, a uma distância de no mínimo 2 (dois) metros, para o caso de pessoas que estejam em espera.

IX – O funcionamento não poderá ultrapassar das 22:00 hs. (vinte e duas) horas.

§ 2º - As academias obedecerão às regras do seguinte protocolo:

I – A frequência dos alunos deverá ser agenda com antecedência;

II – O treinamento não poderá ultrapassar o tempo máximo de 1 (uma) hora;

III – É obrigatório o uso de máscara para os alunos e de máscara e protetor facial para todos os funcionários da academia.

IV- É obrigatória a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os alunos;

V – Será obedecido o mínimo de 20 (vinte) minutos entre um horário e outro, como forma de haver tempo para higienização dos aparelhos que foram utilizados pelos alunos anteriores;

VI – Deverá ser suspenso o uso de leitor biométrico para entrada nas academias;

VII – É obrigatória a disponibilização de álcool em gel na entrada das academias;

§ 3º - As autoescolas obedecerão a todos os protocolos de segurança constantes de uso obrigatório de máscara, higienização do veículo, fornecimento de álcool em gel e, no caso de treinamento para moto, o aluno deverá levar seu próprio capacete;

Art. 2º - Fica autorizada a realização da feira-livre aos sábados e às terças-feiras, obedecendo-se as recomendações previstas no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 178/2020, de 31/07/2020, mais:

I – Somente poderá participar da feira-livre os comerciantes de hortifrutigranjeiros do Município de Conceição do Jacuipe.

II – As bancas de comercialização deverão ficar a uma distância mínima de 2 (dois) metros.

III – Não será permitido, em hipótese alguma, a formação de aglomeração em redor da banca.

IV – Não ultrapassar do horário de encerramento;

V – O horário de funcionamento da feira-livre será de 06 (seis) horas da manhã até às 15 (quinze) horas.

VI – Não está proibida a instalação de barracas de roupas, calçados e acessórios na feiralivre da terça-feira, apenas para comerciantes do município de Conceição do Jacuipe.

Art. 3º - Continua proibida, até 31 de agosto de 2020, a participação de comerciantes de outras cidades nas feiras-livres deste Município.

Art. 4º - As Farmácias, supermercados e casas de carne, que disponham de segurança, poderão funcionar das 07:00 (sete) horas 20:00 (vinte) horas.

Art. 5º As padarias poderão atender ao público das 06:00 (seis) até às 20:00 (vinte) horas.

Art. 6º Os postos de combustíveis poderão funcionar das 06:00 (seis) às 22:00 (vinte e duas) horas.

Art. 7º - Todos os estabelecimentos, autorizados a funcionar, que não estejam submetidos a horário diferenciado, poderão atender ao público das 08:00 hs. (oito horas) às 18:00 hs. (dezoito horas). Art. 8º - Permanecem suspensas, até 31 de agosto de 2020, as atividades de classe:

I - de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação;

II - de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino licenciados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe.

Art. 9º - Permanece suspenso o atendimento externo no prédio da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuipe e em todas as Secretarias até o dia 31 de agosto de 2020.

Parágrafo único – Fica mantida a prestação dos serviços considerados essenciais, por suas características ou em função do público a quem se destinam.

Art. 10 - Permanecem suspensas, até 31 de agosto de 2020, todas as atividades realizadas em parques infantis.

Art. 11 – As normas previstas neste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor em 17 de agosto de 2020.

Art. 13 – Permanecem em vigor as disposições constantes de decretos municipais anteriores, que não sejam contrárias às normas deste decreto.

Gabinete da Prefeita, Conceição do Jacuipe - Ba, 13 de agosto de 2020.

Normélia Maria Rocha Correia

Prefeita Municipal

Manoel Elenon de Souza Ferreira

Secretário de Administração e Finanças