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Conceição do Jacuípe / BA - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / DECRETO Nº 129

04 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA

Dispõe sobre estabelecimento de Toque de Recolher, neste Município, como medida emergencial para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 129
Data de emissão: 04/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição do Jacuípe/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, Estado Da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conforme Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os preceitos dos incisos V e XII do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Jacuípe;

CONSIDERANDO as normas do inciso II do art. 23 e do inciso II ao art. 200 da Constituição Federal de 1988 combinado com o art.18 e seus incisos, da Lei Federal nº 8080/1990;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu o estágio atual da disseminação do Coronavírus como uma Pandemia, recomendando o isolamento social com o objetivo de evitar o aumento de contaminações;

CONSIDERANDO a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) da necessidade de mudança de hábitos comuns em nossa cultura, tais como: cumprimentar as pessoas com aperto de mão, com abraços e troca de beijos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, como forma de mitigar a capacidade de proliferação do vírus: manter uma distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando fora do ambiente familiar, evitar contato com pessoas que apresentem sintomas respiratórios indicativos de que esteja afetado pelo vírus, evitar locais de aglomeração humana e maior permanência das pessoas em casa;

CONSIDERANDO que a capacidade do novo Coronavírus (COVID-19) de se multiplicar em escala exponencial, poderá gerar colapso no sistema de Saúde Pública do País;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 188/2020, publicada em 04 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 01/2020/PRDC/BA/MPF expedida pelo Ministério Público Federal, orientando os Municípios que já possuem casos positivos para o novo coronavírus a proibirem a realização de eventos e atividades com a presença de público, inclusive cultos religiosos;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), ocorrido Município, nos últimos dias.

CONSIDERANDO os Decretos municipal nº 062/2020, 064/2020, 069/2020 e 79/2020 e todas as demais normas já expedidas sobre o assunto Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território municipal entre as 20hs (vinte horas) e as 05hs (cinco horas) até o dia 30 de junho de 2020, ressalvadas as hipóteses de entregas delivery ou quando necessária à prestação ou acesso de serviços essenciais, comprovada sua necessidade e/ou urgência.

§1º – A restrição mencionada no caput não se aplica à locomoção de trabalhadores no exercício de atividades essenciais, tais como definidas nos termos de normas federais, estaduais ou municipais, e deverá ocorrer preferencialmente de maneira individual, sem a presença de acompanhante(s).

§2º - O descumprimento de tais medidas poderá ensejar a apreensão de bens e/ou veículos empregados na locomoção, bem como a condução forçada do(s) infrator(es) pelas autoridades municipais, com apoio da Polícia Militar, em caso de necessidade.

Art. 2º - Fica proibida a locação de imóveis a pessoas não domiciliadas ou residentes no território municipal, ressalvada a hipótese da locação para fins comerciais afetados aos serviços essenciais definidos nos termos da legislação aplicável à espécie.

Art. 3º - Durante o período de vigência deste Decreto, fica terminantemente proibido acender fogueiras em vias públicas.

Art. 4º - O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração a determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa e sujeitará o infrator às sanções administrativas aplicáveis.

Parágrafo único – A aplicação das sanções administrativas, conforme o caput do presente artigo, não excluem a sujeição do infrator das possíveis penalidade civis e penais aplicáveis.

Art. 5º – As normas deste Decreto poderão ser revistas, mesmo antes dos prazos estabelecidos, se fatos supervenientes autorizarem a medida.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 06 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Conceição do Jacuipe - Ba, 04 de junho de 2020.

Normélia Maria Rocha Correia

Prefeita Municipal