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Conceição dos Ouros / MG - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / decreto nº 2119

16 Outubro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO 2.114, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 2119
Data de emissão: 16/10/2020
Data de publicação: 16/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição dos Ouros/MG.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada que a suspensão do Alvará de Funcionamento, diante do descumprimento da obrigação contida no art. 1ºo do Decreto 2.114/2020, será por 07 (sete) dias.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Conceição dos Ouros - MG, 16 de outubro de 2020.

MAURICIO EUCLIDES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL