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Conceição dos Ouros / MG - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / DECRETO Nº 2096

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG

DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 2096
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição dos Ouros/MG.

CONSIDERANDO a necessidade de tomar novas medidas para conter a disseminação da Covid-19;

CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde que a utilização de máscara de proteção facial pela população constitui medida adicional à contenção da Covid-19 (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Covid-19 n° 7).

DECRETA:

Art. 1º - Enquanto perdurar a pandemia causada pela Covid-19, nos termos dos Decretos 2.081/2020 e 2.087/2020, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, pelos taxistas, motoristas de aplicativo e seus clientes, no transporte público, templos religiosos, nas repartições públicas e no interior de todos os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que estejam autorizados a funcionar, pelos clientes, fornecedores, empregadores e colaboradores.

§ 1º - O uso de máscaras de proteção facial consiste na cobertura do nariz e boca.

§ 2º - 0 uso de máscaras de proteção facial é condição de ingresso e frequência eventual ou permanente nos estabelecimentos comerciais.

§ 3º - Caberá aos representantes dos estabelecimentos comerciais a exigência do uso de máscaras de proteção facial, como critério para acessar o respectivo estabelecimento, inclusive nas filas de espera.

Art. 2° - Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas neste Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração prevista no inciso VII, do art. 10, da Lei Federal n° 6.437/77 (Pena - advertência e/ou multa), bem como o previsto no art. 268 do Código Penal (Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa).

Parágrafo único - Sem prejuízo da penalidade prevista no caput, em caso de descumprimento, poderá o estabelecimento ter o alvará de funcionamento suspenso e interditada a sua atividade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia 14 de maio de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Conceição dos Ouros - MG, 11 de maio de 2020.

MAURÍCIO E EUCLIDES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que:

Este Ato foi publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal em 11/05/2020, conforme determina a Lei Municipal n° 1599, de 22 de outubro de 2013.

Conceição dos Ouros/MG, de 11 de maio de 2020.