Diploma Legal: Decreto nº 2183
Data de emissão: 13/07/2021
Data de publicação: 13/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição dos Ouros/MG:
DECRETA:
Art. 1° - Altera a redação do artigo 1°, do Decreto 2.158, de 16 de abril de 2021, que passará a ser da seguinte forma:
“Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais poderão exercer suas atividades até as 23h00min, mediante o cumprimento de todas medidas previstas nos Decretos Municipais e recomendações das autoridades sanitárias.
Parágrafo único - Após o horário previsto no caput, o atendimento poderá ser efetuado somente por meio de delivery, sendo vedada a retirada no balcão.”
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Conceição dos Ouros - MG, 13 de julho de 2021.
LUÍS FERNANDO ROSA DE CASTRO
Prefeito Municipal