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Conceição dos Ouros / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 2183

13 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG

ALTERA O DECRETO 2.158, DE 16 DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2183
Data de emissão: 13/07/2021
Data de publicação: 13/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Conceição dos Ouros/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição dos Ouros/MG: 

DECRETA: 

Art. 1° - Altera a redação do artigo 1°, do Decreto 2.158, de 16 de abril de 2021, que passará a ser da seguinte forma: 

“Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais poderão exercer suas atividades até as 23h00min, mediante o cumprimento de todas medidas previstas nos Decretos Municipais e recomendações das autoridades sanitárias. 

Parágrafo único - Após o horário previsto no caput, o atendimento poderá ser efetuado somente por meio de delivery, sendo vedada a retirada no balcão.”

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. 

Conceição dos Ouros - MG, 13 de julho de 2021.

LUÍS FERNANDO ROSA DE CASTRO

Prefeito Municipal